A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP) publicou duas medidas recentes que impactam diretamente a utilização de créditos de ICMS no estado, restringindo alternativas para empresas que buscam otimizar sua gestão tributária.
1. Exclusão da transferência de ICMS-ST para terceiros
Por meio da Portaria SRE nº 45/2025, foram alterados os incisos II e IV do artigo 20 da Portaria CAT 42/18. A mudança limita o uso dos valores de ressarcimento do ICMS retido por substituição ou antecipação tributária, permitindo apenas:
- a transferência para o fornecedor substituto, ou
- a transferência para estabelecimento do mesmo titular.
Na prática, fica excluída a possibilidade de transferência de créditos de ICMS-ST para terceiros, medida que reduz as alternativas de monetização desses valores.
2. Revogação da homologação antecipada de créditos acumulados (e-CredAc)
Com o Decreto nº 69.808/2025, a SEFAZ/SP revogou o Decreto nº 67.853/2023, que autorizava a homologação e apropriação de créditos acumulados de ICMS gerados via e-CredAc antes da verificação fiscal para contribuintes classificados como A+, A e B no programa “Nos Conformes”.
Agora, todos os pedidos pendentes deverão passar obrigatoriamente por fiscalização completa conduzida pelos auditores fiscais do estado. A medida retoma um cenário de morosidade na utilização dos saldos, dificultando a conversão célere em créditos acumulados — justamente às vésperas da implementação da Reforma Tributária trazida pela Lei Complementar nº 214/2025, que prevê compensação dos saldos credores em até 240 parcelas.
Impactos e suporte especializado
Ambas as medidas restringem instrumentos relevantes de gestão e utilização de créditos de ICMS, gerando preocupação no mercado e exigindo atenção redobrada das empresas.
A TTMS conta com uma equipe especializada para esclarecer dúvidas e apoiar companhias na adaptação a esse novo cenário tributário.