Na última sexta-feira (25/07), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Resolução Gecex nº 762/2025, com um avanço relevante para o setor automotivo e para empresas que atuam na importação de autopeças: a atualização do regime de ex-tarifário que permite a aplicação de alíquota zero (0%) de Imposto de Importação para autopeças sem produção nacional equivalente.
O que muda na prática?
A nova resolução altera trechos das Resoluções Gecex nº 368/2022 e nº 284/2021, foram alteradas de forma a refletir o disposto no 46º Protocolo Adicional ao ACE14:
- Mantém e reforça o direito de aplicar 0% de alíquota do Imposto de Importação para autopeças que não tenham similar produzido no Brasil;
- Ajusta a lista de produtos beneficiados, com exclusões e inclusões de códigos NCM;
- Garante maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas que dependem de peças específicas no seu processo produtivo.
Qual o impacto para importadores e fabricantes?
Essa medida é estratégica para empresas que dependem da importação de componentes tecnológicos, especialmente em um setor tão sensível a custos e prazos quanto o automotivo. Com a aplicação da alíquota zero:
- Reduz-se significativamente o custo de importação, melhorando a margem de lucro;
- Aumenta-se a competitividade do produto final, tanto no mercado interno quanto para exportação;
- Viabiliza-se a modernização da produção, com acesso facilitado a peças de alta performance ou inovação tecnológica.
Para quem essa mudança é uma oportunidade?
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Montadoras e sistemistas que buscam acesso a peças importadas com menor custo;
Importadores de autopeças que operam sob regimes especiais (Drawback, Repetro, entre outros);
Distribuidores e varejistas de peças automotivas, interessados em planejar melhor seus estoques com foco em produtos isentos.
Ações recomendadas
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Verifique se os produtos que sua empresa importa e utilização produção de conjuntos ou subconjuntos constam no 46º Protocolo Adicional ao ACE14;
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Revise a classificação fiscal (NCM) das autopeças para avaliar o enquadramento no ex-tarifário;
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Os dispêndios no montante de 2% do valor aduaneiro continuam obrigatórios;
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Vigência da resolução se inicia em 04/08/2025.
Quer entender se sua empresa pode aplicar a alíquota zero na importação?
Estou à disposição para ajudar na análise dos NCMs e na estratégia de enquadramento fiscal.