Resolução Gecex nº 762/2025: Alíquota zero de Imposto de Importação para autopeças sem produção nacional

29 Jul 2025

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Na última sexta-feira (25/07), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Resolução Gecex nº 762/2025, com um avanço relevante para o setor automotivo e para empresas que atuam na importação de autopeças: a atualização do regime de ex-tarifário que permite a aplicação de alíquota zero (0%) de Imposto de Importação para autopeças sem produção nacional equivalente. 

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O que muda na prática? 

A nova resolução altera trechos das Resoluções Gecex nº 368/2022 e nº 284/2021, foram alteradas de forma a refletir o disposto no 46º Protocolo Adicional ao ACE14: 

  • Mantém e reforça o direito de aplicar 0% de alíquota do Imposto de Importação para autopeças que não tenham similar produzido no Brasil; 
  • Ajusta a lista de produtos beneficiados, com exclusões e inclusões de códigos NCM; 
  • Garante maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas que dependem de peças específicas no seu processo produtivo. 

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Qual o impacto para importadores e fabricantes? 

Essa medida é estratégica para empresas que dependem da importação de componentes tecnológicos, especialmente em um setor tão sensível a custos e prazos quanto o automotivo. Com a aplicação da alíquota zero: 

  • Reduz-se significativamente o custo de importação, melhorando a margem de lucro; 
  • Aumenta-se a competitividade do produto final, tanto no mercado interno quanto para exportação; 
  • Viabiliza-se a modernização da produção, com acesso facilitado a peças de alta performance ou inovação tecnológica. 

Forma 

Para quem essa mudança é uma oportunidade? 

  • Montadoras e sistemistas que buscam acesso a peças importadas com menor custo; 
    Importadores de autopeças que operam sob regimes especiais (Drawback, Repetro, entre outros); 
    Distribuidores e varejistas de peças automotivas, interessados em planejar melhor seus estoques com foco em produtos isentos. 

Forma 

Ações recomendadas 

  1. Verifique se os produtos que sua empresa importa e utilização produção de conjuntos ou subconjuntos constam no 46º Protocolo Adicional ao ACE14; 

  1. Revise a classificação fiscal (NCM) das autopeças para avaliar o enquadramento no ex-tarifário; 

  1. Os dispêndios no montante de 2% do valor aduaneiro continuam obrigatórios; 

  1. Vigência da resolução se inicia em 04/08/2025. 

Forma 

Quer entender se sua empresa pode aplicar a alíquota zero na importação? 
Estou à disposição para ajudar na análise dos NCMs e na estratégia de enquadramento fiscal. 

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