RECOF Compartilhado

25 Abr 2024

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O RECOF compartilhado é um regime que vai atender toda a cadeia produtiva do início ao fim, para que as empresas possam ficar isentas dos custos de tributação e de contribuição – IPI, PIS e COFINS. A transferência dos tributos é feita para quem compra as mercadorias, sendo que o principal ganho é em relação ao Imposto de Importação (II).

Particularidades do Regime

Essencialmente, o RECOF Compartilhado consiste em transferência entre beneficiários do regime RECOF Sistema/RECOF SPED com suspensão dos tributos (II, IPI, PIS e COFINS de mercadorias importadas e IPI, PIS E COFINS incidente na venda). A operação equiparada à exportação resolve a carona indesejada de carga tributária na operação com outra empresa RECOF. Assim, é possível ampliar os ganhos de fluxo de caixa e incrementar a cadeia de suprimentos.

Proporciona a substituição de beneficiário

RECOF Compartilhado

Atende a cadeia produtiva do começo ao fim

Depois da chegada do RECOF SPED, a modalidade de regime RECOF atende vários segmentos, inclusive a indústria de transformação. Dessa forma, além das montadoras que já eram beneficiadas pelo RECOF, outras empresas, como as farmacêuticas químicas, também podem entrar nesse regime.

No RECOF compartilhado, a operação de substituição beneficia empresas de ambas as modalidades.

RECOF Compartilhado: Exemplo prático

  1. Uma empresa de motores que está habilitada no RECOF. Ela produz então 10 unidades de motores, usando os insumos A, B, C, D, E e F, com os respectivos coeficientes de insumo. Ou seja, quanto a empresa usa de cada peça para fazer um motor. Para 10 motores, considere o consumo de 10 Xs, 20 Ys, 70 Zs e assim por diante;
  2. A empresa de automóveis compradora dos motores também é habilitada no RECOF SPED. Ou seja, temos uma cadeia produtiva onde as empresas envolvidas transacionam com o RECOF compartilhado, que gera benefícios para ambas;
  3. Então, quando a empresa de motor formula a nota fiscal com os 10 motores, ela transfere toda a responsabilidade do pagamento dos impostos para a fabricante de automóveis;
  4. De acordo com a instrução normativa do RECOF, na emissão da nota fiscal, ao transferir essa responsabilidade tributária, a empresa de motores deve informar para a empresa exportadora ou outra empresa que decide exportar ou que vai construir seu automóvel, quais são os insumos utilizados na importação, indicando também a quantidade;
  5. Cabe à fornecedora de motores indicar para a empresa de automóveis: “Estou vendendo 10 motores para você, utilizando 10 entradas do item X que vieram de uma importação”;
  6. Essa declaração é importante porque se a companhia confeccionar o automóvel e, em vez de exportar, colocar o produto no mercado nacional, a responsabilidade do pagamento tributário, que até então estava suspenso, é da empresa de automóveis, e não da de motores;
  7. Ou seja, a fornecedora não repassa o custo integral do motor, mas, sim, o valor referente aos insumos importados para fazer o motor daquela venda.

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