Foi publicada no Diário Oficial da União hoje (14) a , Lei Complementar nº 227/2025 que Institui o Comitê Gestor do IBS e demais aspectos estruturantes da Reforma Tributária. A norma foi sancionada ontem na sede da SERPRO e contou com a presença do Presidente Lula e diversas autoridades do executivo e legislativo.
A publicação marca o avança de forma concreta para a fase de implementação, trazendo maior previsibilidade normativa, mas também novas exigências operacionais, tecnológicas e de governança tributária para os contribuintes.
O texto contém 13 vetos em relação ao projeto aprovado no Congresso Nacional (PLP 108), dos quais destacamos:
- Competências Estaduais e Municipais - Vetado dispositivo que congelava atribuições das administrações tributárias.
- Regimes Especiais para SAFs (Sociedade Anônima do Futebol) Vetados créditos do IBS/CBS e exclusão de receitas.
Impacto: Clubes não terão benefícios adicionais, garantindo isonomia e controle fiscal. - Extensão de Benefícios para Outras Atividades Esportivas - Vetada ampliação do regime especial do futebol.
- Antecipação Opcional do ITBI - Vetada possibilidade de pagamento antecipado com alíquota reduzida.
Impacto: Transações imobiliárias seguem regras atuais. - Regimes Favorecidos sem Base Legal - Vetada inclusão de produtos lácteos e vegetais e mudanças em programas de fidelidade.
Impacto: Evita aumento de custos e distorções no mercado. - Outros vetos relevantes: Competência da Suframa, devolução de tributos no gás e conceito de simulação tributária.
Nosso time de Consultoria Tributária e de Reforma Tributária estão dedicados ao entendimento para apoiar todos clientes e parceiros.
Seguiremos monitorando os próximos atos normativos e os desdobramentos práticos para o mercado.
https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-227-de-13-de-janeiro-de-2026-681157850