A PGE-SP anunciou, em 07/02/2024, a publicação do primeiro edital do programa Acordo Paulista, regulamentando a Lei nº 17.843/2023. Este programa tem como objetivo convocar os contribuintes que possuem débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa para regularização.
A regulamentação do Acordo foi apresentada pela Resolução Conjunta PGE/SFP n° 2 de 09/02/2024 e dispõe que “a soma do imposto, das multas, da atualização monetária e dos juros de mora dos débitos inscritos em dívida ativa de ICMS, selecionada na adesão à transação tributária, poderá ser compensada até o limite de 75% do valor do débito, após aplicação de eventuais descontos, com créditos acumulados, próprios ou adquiridos de terceiros, conforme artigo 79 do RICMS; e créditos de produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, conforme artigo 70-G do RICMS, com data limite para a efetivação da compensação em 30/06/2024.”
A transação abrange todos os débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa, seguindo as diretrizes estabelecidas no art. 43 da Lei nº 17.843/23 e as disposições do edital divulgado na referida data.
Para tanto, a adesão ao edital para a transação excepcional dos juros de mora de ICMS poderá ser efetuada por meio do porta Divida Ativa (PGE-SP), no período compreendido entre 07/02/2024 e 30/04/2024.
A PGE planeja lançar futuros editais nos próximos meses, abrangendo a transação de outros tipos de débitos. Além disso, o Acordo Paulista contempla a possibilidade de os contribuintes solicitarem e celebrarem transações individuais, considerando as particularidades de cada caso.
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