Normas Europeias de Export Controls

05 Out 2018

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Yuna Yamazaki

As subsidiárias de empresas europeias que exportam mercadorias desde o Brasil têm que cumprir as normas de controles de exportação. Conheça como funcionam os Export Controls europeus.

O assunto Export Controls vem se tornando cada vez mais importante para o posicionamento das empresas no que concerne a conformidade das operações de exportação. Desta forma, antes de mais nada, para compreender a razão do surgimento do tema é de fundamental importância fazer uma breve exposição do seu contexto histórico.

Não raro, a instituição de programas públicos e políticas de segurança são reflexos de acontecimentos internos e externos. Ao examinar a evolução do tema Export Controls é possível perceber que o que ocorre não é diferente, ou melhor dizendo, os programas não são criados de forma aleatória e isolada, pelo contrário, são estratégicos e conectam-se a situações políticas, tal como a ocorrência de determinados fatos e eventos ocorridos ao longo do tempo. Pode-se dizer que a preocupação com o controle de determinadas pessoas e bens, começou ainda na Primeira Grande Guerra, porém, foi somente após a Segunda Guerra Mundial, em que o mundo saía de uma era bárbara de grandes conflitos, para entrar na era da expansão econômica, a chamada Era de Ouro, foi quando ficou evidenciada a necessidade de regulamentar e reforçar determinados controles. Foi então, que a partir desse novo cenário, no ano de 1940, os Estados Unidos criaram a primeira coletânea de regulamentos de controle das exportações, chamada originalmente de The Export Control Act. A partir daí outros países começaram a implantar políticas de Export Controls e organizar-se de modo a positivar normas de controle de alcance mundial.

No pós-guerra o mundo que se encontrava num caos econômico e social, buscava a recomposição. O surgimento de duas grandes potências, de regimes absolutamente diferentes – capitalismo e comunismo – deu início a Guerra Fria entre Estados Unidos e União Soviética. A partir de então, emergiram novas ameaças, em especial as ameaças de fabricação e distribuição de armamentos nucleares e de novas tecnologias que nunca haviam sido pensadas e temidas da forma como ocorreu nessa época. Com isso, restou evidente para os governos ao redor do mundo, que nenhuma ameaça poderia ser considerada de caráter puramente militar e muito menos poderiam ser combatidas por meios puramente militares.

Principalmente após os atentados de 11 de setembro de 2001, em que a vulnerabilidade de um dos países mais fortes e estruturados do mundo ficou em evidência, o mundo se deu conta de que lidar com o terrorismo exigiria esforços mais rígidos e coordenados com vários países parceiros. Ou seja, seria necessária uma combinação de inteligência, de poder de polícia, de medidas jurídicas, militares, econômicas e outros meios. Percebeu-se assim, que seria necessário instituir medidas alternativas e preventivas de controle de trânsito de pessoas, produtos, tecnologias e de transações financeiras.

Especialmente os Estados Unidos e os países da União Europeia, principais alvos de ações terroristas, concordaram que precisariam de uma política de segurança mais contundente. Neste momento, o controle das exportações se torna essencial e surge com o objetivo basilar de controlar a disseminação, por outras partes do mundo, de armas de destruição em massa e do terrorismo.

A política de Export Controls[1] da União Europeia é muito similar ao sistema de controle existente nos Estados Unidos, ou seja, rígido, detalhado, estruturado e integrado.  Os controles das exportações da UE são chamados de regime comunitário de controle de exportação, transferência e controle de trânsito de produtos relacionados à política de defesa e de uso duplo. Refletem compromissos acordados internacionalmente, como Conselho de Segurança da ONU, o Grupo da Austrália, o Acordo de Wassenaar, o Grupo de Fornecedores Nucleares e o Regime de Controle da Tecnologia de Mísseis.

O programa de Export Controls está intimamente ligado com a Estratégia Europeia de Segurança (European Security Strategy – ESS[2]) criado em 2003 e intitulado de “Uma Europa Segura num Mundo Melhor”. A ESS, que instituiu a Política Externa de segurança e defesa, analisa e define, pela primeira vez, o ambiente de segurança da UE, identificando os principais desafios de segurança e as subsequentes implicações políticas. Em 2016 a Comissão de Segurança da UE se reuniu com a proposta de modernizar o sistema de controle das exportações, sendo que, está previsto que o Conselho e o Parlamento Europeu venham a debater a proposta da Comissão, ainda, durante o ano de 2018. Evento que tem sido muito esperado pelos países que compõem a União Europeia.

É notório que a União Europeia, assim como os Estados Unidos, empenha-se constantemente em reforçar as políticas e práticas de controle das exportações dentro e fora das suas fronteiras, no sentido de melhorar os mecanismos de controle, assim como defende a adesão de outros critérios que sejam mais efetivos, inclusive por países fora dos regimes e acordos existentes. Percebe-se que, as alterações sofridas pelos regulamentos ao longo do tempo, tendem a acompanhar a situação de segurança vivida pelos países, bem como o cenário global relativo a determinados tipos de eventos, a exemplo da ocorrência de ações terroristas.

O programa europeu de Export Controls[3] é bem estruturado em consonância com os principais regimes de controle do mundo. Inclui critérios e requisitos robustos, a saber:

  • Conjunto comum de critérios de avaliação e tipos comuns de autorizações;
  • Lista de itens de uso duplo;
  • Cláusula Catch-all em conexão com o programa de proliferação de armas de destruição em massa (Weapons of Mass Destruction – WMD[4]);
  • Controle do trânsito dos itens de dupla utilização;
  • Medidas específicas de controle a serem introduzidas pelos exportadores, tais como registros de produtos e manutenção de banco de dados dos seus produtos e
  • Constante contato com órgãos governamentais competentes para apoiar o intercâmbio de informações, a aplicação e execução dos controles de exportação em toda a União Europeia.

Cabe ressaltar que o regulamento de Export Controls vale para todos os países da UE, no entanto, os países devem tomar medidas próprias adicionais para aplicar e garantir algumas das suas disposições, por exemplo, execução e sanções. Significa que o sistema de controle de exportação europeu é baseado na chamada “competência compartilhada”, na qual tanto a União Europeia quanto os seus Estados-membros poderão instituir atos e procedimentos que consideram mais adequados. Por essa razão, cada Estado-membro poderá adotar normas próprias baseadas nas suas políticas de segurança, desde que estejam em conformidade com os princípios da União Europeia.

Um dos pontos mais sensíveis para as empresas ao realizar o controle de exportação é o conhecimento da utilização final do produto – leia-se produto como latu sensu, ou seja, bens, tecnologias, serviços e transações financeiras. Tanto quanto o regulamento norte-americano, o regulamento europeu denota grande preocupação com a aplicação final dos bens, tecnologias, serviços e transações financeiras.

De maneira geral, definem-se itens de uso duplo[5] ou de dupla utilização quaisquer produtos, serviços, transações e tecnologias que possuem aplicações, inicialmente, puramente civis consideradas convencionais, mas que poderão ter aplicações relacionadas ao terrorismo, em atividades militares ou na fabricação e proliferação de armas de destruição em massa.

O programa da UE controla a exportação, o trânsito e a intermediação de produtos – latu sensu – de dupla utilização, com o objetivo principal de contribuir para a paz e a segurança internacionais e impedir a proliferação de armas de destruição em massa em conformidade com programas e acordo internacionais, a exemplo da Resolução 1540 do Conselho de Segurança da ONU, Tratado de Não Proliferação Nuclear, Convenção Internacional sobre Armas Químicas e Convenção sobre Armas Biológicas.

De maneira estruturada, classificam os produtos em 9 categorias, conforme estabelecido pelo Programa de proliferação de armas de destruição em massa (Weapons of Mass Destruction – WMD), a saber: (0) Materiais e equipamentos nucleares, (1) Materiais especiais e equipamentos relacionados, (2) Processamento de materiais, (3) Eletrônicos, (4) Computadores, (5) Telecomunicações e informações de segurança, (6)  Sensores e lasers, (7) Navegação e Aviação, (8) Marinha e (9) Aeroespacial e propulsão.

Alinhadas com as características das categorias acima, existem quatro tipos de autorizações de exportação em vigor no regime de controle das exportações da UE:

  • Autorizações Gerais de Exportação - EU General Export Authorisations (EUGEAs)

São aquelas autorizações e licenças que permitem a exportação de produtos de dupla utilização para determinados destinos em determinadas condições, quais sejam:

  • Exportações para a Austrália, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suíça, Liechtenstein e Estados Unidos da América;
  • Exportação após reparo / substituição;
  • Exportação temporárias para feiras;
  • Alguns produtos de telecomunicação e
  • Alguns produtos químicos.
  • Autorizações Gerais Nacionais - National General Export Authorisations (NGEAs):

São aquelas que podem ser emitidas diretamente pelos países da UE se forem consistentes com as Autorizações Gerais de Exportação - EU (General Export Authorisations - EUGEAs) existentes e não fizerem referência aos itens listados no Anexo IIG do Regulamento.

  • Licenças Globais:

As licenças globais podem ser concedidas pelas autoridades competentes a um exportador e podem abranger vários itens para vários países de destino ou usuários finais.

  • Licenças Individuais:

As licenças individuais podem ser concedidas pelas autoridades nacionais a um exportador e abranger as exportações de um ou mais produtos de dupla utilização para um utilizador final ou destinatário em um país terceiro.

Outro fator importante a ser observado diz respeito a aplicação extraterritorial da norma europeia de Export Controls. Cabe destacar que esses regulamentos possuem caráter abrangente, preventivo e repressivo de combate às ações terroristas ao redor do mundo, que conforme já mencionado, ultrapassam fronteiras, de modo que não valem unicamente para aquelas empresas situadas e constituídas exclusivamente nos limites da União Europeia. Pela observação dos aspectos analisados na legislação, é possível concluir que as empresas brasileiras subsidiárias de empresas europeias que realizam operações de exportação a partir do Brasil também estão sujeitas à aplicação dos procedimentos, sanções e restrições impostos pela norma europeia de Export Controls. Desta forma, vale concentrar esforços preventivos para análise das operações para evitar qualquer problema e penalidade.

Por todas essas circunstâncias apresentadas, as normas de Export Controls, sejam norte-americanas ou europeias, são um tema importante, bastante complexo e que possuem grande relevância mundial, portanto precisa de especial atenção por parte das empresas. Assim sendo, para evitar qualquer penalidade e antecipar-se aos possíveis problemas, a recomendação para as corporações é que sejam estabelecidas políticas de compliance efetivas legitimadas pela implantação de procedimentos claros e eficazes, treinamentos periódicos para disseminação de conhecimento e que haja especial comprometimento da alta administração.


[1] Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?qid=1527179601283&uri=CELEX:02009R0428-20171216

[2] Disponível em: https://europa.eu/globalstrategy/en/european-security-strategy-secure-europe-better-world

[3] Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?qid=1527179601283&uri=CELEX:02009R0428-20171216

[4] Disponível em: https://eeas.europa.eu/sites/eeas/files/st_15708_2003_init_en.pdf

[5] Disponível em: http://ec.europa.eu/trade/import-and-export-rules/export-from-eu/dual-use-controls/index_en.htm

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