IBS e CBS em 2026: O risco começa antes do imposto

26 Dez 2025

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A implementação do IBS e da CBS não começa com o recolhimento.
Ela começa com dados, sistemas e governança.

Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a Receita Federal define as obrigações acessórias e os documentos fiscais eletrônicos que passarão a sustentar a apuração do IBS e da CBS já em 2026, ainda que em caráter meramente informativo.

O que muda, na prática, é a forma como as empresas passam a registrar, integrar e reportar informações fiscais:

• torna-se obrigatória a emissão de documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços;
• IBS e CBS passam a ser informados nos DF-e já existentes;
• novos documentos fiscais específicos entram em cena.

O que não muda também merece atenção:
não haverá recolhimento efetivo de IBS e CBS em 2026, os tributos atuais permanecem vigentes e as obrigações fiscais existentes continuam sendo exigidas.

É justamente por isso que 2026 importa.
Esse será o ano de validação operacional do novo modelo. O risco não está no débito, mas na qualidade do dado, na integração dos sistemas e na maturidade dos processos.

Quem usar 2026 para testar, ajustar e fortalecer sua governança fiscal chegará à fase de transição com previsibilidade. Quem deixar para depois tende a carregar riscos silenciosos para os próximos anos.

A TTMS segue apoiando empresas na leitura estratégica da Reforma Tributária e na preparação prática para IBS e CBS, com foco em dados, processos e controle.

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