Introdução
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025, estabelece a substituição gradual das contribuições PIS e COFINS pela CBS, com início em 2026 e plena implementação em 2027.
Nesse contexto, contribuintes precisam se preparar para a descontinuidade da EFD-Contribuições, que deixará de ser utilizada para apuração de novos fatos geradores, mas permanecerá exigida para fins de controle, retificação e gestão de créditos.
Este informativo apresenta, de forma objetiva, os principais pontos de atenção definidos pela Nota Técnica nº 011/2026, destacando como os contribuintes devem proceder durante o período de transição.
Extinção da EFD-Contribuições para novos fatos geradores
(a partir de 2027)
A escrituração não será mais utilizada para apuração de fatos geradores de PIS/COFINS a partir de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada em sua alíquota plena.
Manutenção obrigatória para fins de controle
(mínimo de 5 anos)
Mesmo após deixar de receber novos fatos geradores, a EFD-Contribuições deverá ser mantida pelos contribuintes para:
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cumprir os prazos legais de fiscalização e retificação;
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garantir o controle dos créditos remanescentes de PIS/COFINS até 31/12/2026;
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assegurar a utilização desses créditos em compensação com a CBS ou demais tributos federais.
A manutenção segue o prazo mínimo previsto na legislação: 5 anos.
Leiaute da EFD-Contribuições permanece inalterado
Não haverá ajuste no leiaute da escrituração para recepção de valores referentes à CBS, IBS ou IS em 2026.
Ou seja:
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os novos tributos não devem ser registrados na EFD-Contribuições;
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não devem ser somados aos valores dos documentos fiscais;
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não alteram os atuais registros ou cálculos da escrituração.
Novos documentos fiscais eletrônicos – procedimentos provisórios
Com a criação de novos modelos de documentos fiscais para suportar a Reforma Tributária (BPeTA, NFAg, NFGas, NF-e ABI, NFS-e Via e DeRE), a orientação é:
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escriturar esses documentos nos mesmos registros já utilizados hoje para operações equivalentes;
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quando o registro exigir COD_MOD, usar código 55 (NF-e), até que o Guia Prático seja atualizado;
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preencher CFOP no registro D200 para Bilhete de Passagem Aéreo Eletrônico (modelo 63), utilizando CFOPs relacionados à prestação de serviços de transporte (5.3xx ou 6.3xx).
O quadro da Nota Técnica mapeando documentos × registros da EFD permanece válido.
Conclusão
A descontinuidade da EFD-Contribuições não significa seu encerramento imediato. Embora deixe de ser utilizada para apuração de novos fatos geradores a partir de 2027, sua manutenção permanece indispensável para controle de créditos, retificações e atendimento fiscal por no mínimo 5 anos.
Além disso, até que novos documentos eletrônicos sejam plenamente integrados aos sistemas oficiais, os contribuintes devem seguir as orientações transitórias de escrituração apresentadas na Nota Técnica, evitando erros e garantindo conformidade no período de implantação da CBS
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este material foi elaborado com base na legislação tributária, normas regulamentadoras e orientações oficiais atualmente em vigor, incluindo leis complementares, decretos, instruções normativas e comunicados técnicos emitidos pelos órgãos competentes.
Isso significa que todo o conteúdo aqui apresentado foi construído com base na jurisprudência atualmente vigente e nos dispositivos legais em vigor à data de sua publicação.
As análises e interpretações aqui apresentadas têm por objetivo contribuir para o debate jurídico, sem pretensão de exaurir o tema ou representar posicionamento institucional.
O conteúdo abordado neste material técnico tem caráter estritamente informativo e visa auxiliar na compreensão das mudanças e obrigações tributárias aplicáveis. Ressalta-se que eventuais alterações legislativas ou regulamentares posteriores à data de sua publicação poderão impactar o conteúdo deste material.