O inverno começou aqui no Brasil no dia 20 de junho, e com ele também já chegaram todas as doenças, alergias e complicações que essa estação traz.
Os medicamentos essenciais que a maioria das pessoas procuram nas farmácias são os antigripais, expectorantes, descongestionantes nasais e antialérgicos.
Para a classificação fiscal de medicamentos precisamos, de início, classificar o princípio ativo e só depois chegar à classificação fiscal do medicamento completo.
A maioria dos antigripais é adicionado de analgésico para aliviar a dor e febre, um anti-histamínico para tratar os sintomas alérgicos associados a infecções respiratórias e descongestionar as vias nasais, além dos excipientes para finalizar sua composição.
O antigripal que na sua composição tenha paracetamol 800 mg e cloridrato de fenilefrina 20 mg, têm dois princípios ativos.
O acetaminofeno também conhecido como paracetamol, é um composto com função de carboxiamida, conforme imagem, abaixo:
Os compostos com função carboxiamida e os compostos de função amida do ácido carbônico estão compreendidos na posição 2924, tendo posição específica para o paracetamol no código de NCM 2924.29.13 - Acetaminofen (paracetamol).
O cloridrato de fenilefrina é um composto aminado com função oxigenada, com um fenol, álcool e amina, conforme abaixo.
O cloridrato de fenilefrina tem posição específica no subitem NCM 2922.50.11- Cloridrato.
Agora que já temos as classificações do princípio ativo, temos que enquadrá-los na posição de medicamento.
A TEC tem duas posições para medicamentos, os não apresentados em doses 3003 e os apresentados em doses – 3004.
Os medicamentos que encontramos nas farmácias já estão apresentados em doses para uso direto ao consumidor final, como comprimidos, ampolas etc., sendo assim, se enquadrando na posição 3004.
Os princípios ativos vistos anteriormente sem enquadram nos itens:
- Cloridrato de fenilefrina - 3004.90.3 - Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2.
- Paracetamol - 3004.90.4 - Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3.
O medicamento tem 800 mg de paracetamol e 20 mg de cloridrato de fenilefrina, o que nos leva a pensar que o correto código de NCM seria pelo paracetamol, que tem uma maior quantidade, mas como demonstrado acima, o item 3004.90.4 exclui os produtos que contenham itens da 3004.90.1 a 3004.90.3, e o fenilefrina é enquadrado no 3004.90.3. Sendo assim, a classificação fiscal do medicamento deve ser considerada pelo cloridrato de fenilefrina, no subitem 3004.90.36 - Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais.
O medicamento utilizado como exemplo só tem dois princípios ativos, mas há casos se possa ter até mais de cinco princípios ativos. A classificação fiscal de itens químicos é muito complexa, e por isso é sempre necessária a análise minuciosa da composição química completa, pois a falta de alguma informação pode acarretar um código de NCM incorreto.