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07 Mai 2025

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Com as novas regras do PIS e da Cofins, surgem grandes oportunidades para reduzir tributos e otimizar a gestão fiscal — mas é preciso agir agora. 

No dia 30 de abril, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, trazendo mudanças importantes nas contribuições do PIS e da Cofins. 

  

Veja os principais pontos: 

- Receitas excluídas da base de cálculo das contribuições: 

  • Receitas imunes, isentas ou não incididas; 
  • Benefícios fiscais operacionais; 
  • Receitas de serviços ambientais; 
  • Atualização de valor de estoques agrícolas e animais; 
  • Compensações tarifárias no transporte urbano; 
  • Receitas transferidas entre sociedades de advocacia parceiras, que deverão ser incluídas na base de cálculo da sociedade para a qual foram destinadas; 

  

- Ampliação da base de créditos: A norma também amplia as possibilidades de créditos, incluindo: 

  • Vale-transporte, transporte fretado e despesas com veículos utilizados para transporte de colaboradores. 
  • Frete e seguro no território nacional na compra de insumos, máquinas e equipamentos. 
  • Despesas essenciais: Custos destinados à viabilização da atividade da mão de obra, como alimentação, vestimenta, cursos, plano de saúde e seguro de vida. 

 

-Exclusão do ICMS da base de cálculo: A norma reafirma que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins, consolidando o entendimento do STF no RE 574.706. 

 

-Vedação de créditos na revenda de produtos monofásicos: Empresas no regime não cumulativo não poderão aproveitar créditos ao revender produtos sujeitos à tributação monofásica, como combustíveis e medicamentos. 

 

- Compensação e ressarcimento de créditos em importações: Agora, empresas podem compensar ou solicitar o ressarcimento do saldo positivo entre créditos gerados na importação e tributos devidos na revenda no mercado interno. A nova regra tem efeito retroativo a janeiro de 2023. 

 

- Obrigatoriedade de declaração de benefícios fiscais: Empresas que usufruem de incentivos devem informar esses valores à Receita Federal, sob pena de multa de até 1,5% da receita bruta. 

 

- Zona Franca de Manaus (ZFM): Foi instituído um regime de substituição tributária para produtos sujeitos à tributação concentrada vendidos para a ZFM e Áreas de Livre Comércio. 

 

- Crédito presumido para transporte de passageiros: Empresas que prestam serviço de transporte regular intermunicipal e interestadual poderão aplicar crédito presumido de PIS e Cofins até dezembro de 2026. 

 

Por que isso importa? 

Essas mudanças impactam diretamente a apuração e o planejamento tributário. Negócios atentos e bem assessorados podem economizar e ganhar vantagem competitiva. 

  

A TTMS tem as soluções e o conhecimento para: 

  • Identificar créditos aproveitáveis; 
  • Reduzir riscos de autuação; 
  • Ajustar processos conforme as novas regras. 

 

Transforme essas mudanças em resultados. Fale com a TTMS e descubra oportunidades para sua empresa crescer com segurança e inteligência fiscal. 

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