Com as novas regras do PIS e da Cofins, surgem grandes oportunidades para reduzir tributos e otimizar a gestão fiscal — mas é preciso agir agora.
No dia 30 de abril, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, trazendo mudanças importantes nas contribuições do PIS e da Cofins.
Veja os principais pontos:
- Receitas excluídas da base de cálculo das contribuições:
- Receitas imunes, isentas ou não incididas;
- Benefícios fiscais operacionais;
- Receitas de serviços ambientais;
- Atualização de valor de estoques agrícolas e animais;
- Compensações tarifárias no transporte urbano;
- Receitas transferidas entre sociedades de advocacia parceiras, que deverão ser incluídas na base de cálculo da sociedade para a qual foram destinadas;
- Ampliação da base de créditos: A norma também amplia as possibilidades de créditos, incluindo:
- Vale-transporte, transporte fretado e despesas com veículos utilizados para transporte de colaboradores.
- Frete e seguro no território nacional na compra de insumos, máquinas e equipamentos.
- Despesas essenciais: Custos destinados à viabilização da atividade da mão de obra, como alimentação, vestimenta, cursos, plano de saúde e seguro de vida.
-Exclusão do ICMS da base de cálculo: A norma reafirma que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins, consolidando o entendimento do STF no RE 574.706.
-Vedação de créditos na revenda de produtos monofásicos: Empresas no regime não cumulativo não poderão aproveitar créditos ao revender produtos sujeitos à tributação monofásica, como combustíveis e medicamentos.
- Compensação e ressarcimento de créditos em importações: Agora, empresas podem compensar ou solicitar o ressarcimento do saldo positivo entre créditos gerados na importação e tributos devidos na revenda no mercado interno. A nova regra tem efeito retroativo a janeiro de 2023.
- Obrigatoriedade de declaração de benefícios fiscais: Empresas que usufruem de incentivos devem informar esses valores à Receita Federal, sob pena de multa de até 1,5% da receita bruta.
- Zona Franca de Manaus (ZFM): Foi instituído um regime de substituição tributária para produtos sujeitos à tributação concentrada vendidos para a ZFM e Áreas de Livre Comércio.
- Crédito presumido para transporte de passageiros: Empresas que prestam serviço de transporte regular intermunicipal e interestadual poderão aplicar crédito presumido de PIS e Cofins até dezembro de 2026.
Por que isso importa?
Essas mudanças impactam diretamente a apuração e o planejamento tributário. Negócios atentos e bem assessorados podem economizar e ganhar vantagem competitiva.
A TTMS tem as soluções e o conhecimento para:
- Identificar créditos aproveitáveis;
- Reduzir riscos de autuação;
- Ajustar processos conforme as novas regras.
Transforme essas mudanças em resultados. Fale com a TTMS e descubra oportunidades para sua empresa crescer com segurança e inteligência fiscal.