Muito se fala sobre a eminente obrigatoriedade de cadastro dos itens importados das empresas no Catálogo de Produtos e a adequação dos atributos dos mesmos. Onde, o maior foco de atenção se dá no saneamento do banco de dados, atribuindo a correta Classificação Fiscal, e na busca das informações adicionais que hoje são requeridas na adequação dos atributos. Porém, após estes passos que são essenciais no processo de cadastro dos itens no Catálogo de Produtos, temos também o desafio de transmitirmos todas estas as informações, de maneira correta e ordenada, para o Portal Único.
Muitas empresas mantem seu banco de dados em sistemas ERP’s e a gestão das importações são feitas diretamente através de despachantes, mas também há empresas que realizam a gestão própria das importações através de sistemas de Gestão de Comércio Exterior e, por mais que num primeiro momento, o procedimento de envio das informações para o Portal Único pareça ser padrão, podemos notar algumas diferenças que trazem um grande impacto nesta etapa do processo, onde, iremos abordar as principais diferenças abaixo.
Primeiramente é crucial ressaltar sobre a importância da escolha do Gestor do Catálogo de Produtos internamente à sua empresa, seja na figura da uma Consultoria, funcionário interno da sua empresa ou até mesmo, o despachante, pois, este simples “flag” atribui ao Gestor, a responsabilidade de realizar as transmissões e, também, a responsabilidade de ajustes e alterações dos itens cadastrados, quando necessários, seja por informações adicionais requeridas pelo fisco ou por novas publicações de atributos que inativem o item dentro do Catálogo de Produtos.
No caso de as importações serem geridas diretamente através do Portal Único, esse poderá receber as informações do Catálogo de Produtos via upload de arquivo JSON ou pelo envio direto realizado por plataformas privadas desenvolvidas para tal, como no caso da Plataforma TTMS.
Agora, no caso das importações serem geridas através de software especializado na Gestão de Comércio Exterior, comumente é observado que, para que o Código Interno (part-number) da empresa seja corretamente atrelada ao Código de Catálogo de Produtos, sendo assim possível consultar os materiais cadastrados no Catálogo de Produto pela ferramenta e até mesmo operacionalizar importações, a transmissão deverá ser feita diretamente pelo software de Gestão de Comércio Exterior, onde as informações do Catálogo de Produtos será primeiramente transmitida ao software e este realizará a transmissão ou após a transmissão direta, realizar a extração do arquivo JSON do Portal Único, este já populado da correlação citada acima, e carregada no software, para que assim, ambos estejam refletindo todos os itens e as respectivas informações.
A avaliação do cenário interno à cada empresa é muito importante e deverá ser feita observando todos os impactos na operação do tratamento do banco de dados e nos cadastros recorrentes, adotando um novo fluxo de análise e cadastro das informações, tanto no banco de dados interno quanto no Catálogo de Produtos.