Direito antidumping é uma medida de defesa comercial adotada por um país para proteger sua indústria nacional contra práticas desleais de comércio internacional, especificamente o dumping.
O que é dumping?
Dumping ocorre quando uma empresa exporta um produto a um preço inferior ao praticado em seu próprio mercado interno ou abaixo do custo de produção. Isso pode prejudicar a indústria local do país importador, que não consegue competir com esses preços artificialmente baixos.
Como funciona o direito antidumping?
Quando é identificado que há dumping e que isso está causando ou ameaçando causar dano à indústria nacional, o país importador pode aplicar um direito antidumping, que é uma taxa adicional sobre o produto importado. Essa taxa visa eliminar a diferença de preço injusta e restabelecer condições justas de concorrência.
Em caso recente divulgado pelo MDIC, temos exemplo clássico de evasão de medidas antidumping por meio de triangulação comercial, prática que busca burlar as regras de origem para evitar o pagamento do direito antidumping aplicado contra determinado país — neste caso, a China.
Os objetos foco da investigação são conjuntos de mesa para almoço, jantar, café ou chá, pratos, canecas, assadeiras, formas, travessas e terrinas, entre outros, normalmente classificados nos códigos tarifários 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Análise do Caso:
✔ Situação:
- O Brasil aplica desde 2014 um direito antidumping sobre objetos de louça de mesa originários da China, com sobretaxas entre US$ 1,84 e US$ 5,14/kg.
- Importadores estariam declarando os produtos como originários da Malásia, país que não sofre essa penalidade, mas a produção real era chinesa.
✔ Consequência:
- A prática frauda o sistema antidumping, permitindo que produtos chineses entrem no mercado brasileiro sem pagar as sobretaxas, o que prejudica a indústria nacional.
- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), identificou o desvio e interrompeu a fraude, reafirmando a aplicação dos direitos.
✔ Medida Adotada:
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Após investigação, o Brasil reconheceu que os produtos eram, de fato, chineses e reestabeleceu a cobrança do direito antidumping, mesmo que a entrada tenha sido feita via Malásia.
✔ Histórico:
- Entre 2015 e 2024, a Secex já conduziu 62 investigações sobre fraudes similares com produtos supostamente vindos de outros países asiáticos, mas que na realidade eram da China.
- 44 desses casos confirmaram a fraude, e os direitos antidumping foram mantidos.