Importação direta ocorre quando a empresa importadora é a única responsável pela operação e realiza o processo de compra diretamente do fornecedor estrangeiro, sem intermediação de terceiros.
Neste modelo a empresa importadora tem total controle e responsabilidade na negociação, transporte, desembaraço aduaneiro e distribuição das mercadorias no mercado interno. Utiliza dos próprios recursos para arcar com todos os custos relacionados à importação, desde o pagamento da mercadoria ao fornecedor, recolhimento dos impostos de importação, contratação do desembaraço aduaneiro e registro perante à RFB e demais órgãos anuentes do Comércio Exterior para liberação da mercadoria.
Importação indireta ocorre quando a empresa mandante não realiza o processo de importação diretamente, mas sim através da contratação prévia de um intermediário, que pode ser uma trading company ou uma outra empresa importadora.
Neste modelo a empresa importadora (intermediária) assume a responsabilidade pelo processo de importação, principalmente quanto ao desembaraço aduaneiro, recolhimento dos impostos de importação e registro perante à RFB e demais órgãos anuentes do Comércio Exterior para liberação da mercadoria. Vale ressaltar que a empresa contratante (real adquirente) é responsável solidária pelo recolhimento dos tributos e eventuais infrações aduaneiras em que a importadora possa incorrer. Já a negociação com o fornecedor e o para pagamento da mercadoria, depende se a operação é uma importação por conta e ordem de terceiros ou uma importação por encomenda. Não se considera por conta e ordem de terceiros, a operação de importação em que o importador utiliza recursos próprios, realiza a negociação com o fornecedor estrangeiro e arca com todo custo e risco da operação.