Drawback para bens de capital de longo ciclo de fabricação

19 Mar 2025

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Você sabia que é possível utilizar o Regime Especial de Drawback para bens de capital de longo ciclo de fabricação?​

 

Bens de capital de longo ciclo de fabricação são produtos, cujo ciclo de produção e exportação levam um período superior ao tempo de um Ato Concessório regular (2 anos) e pode durar até 5 anos. ​
É possível a utilização do Regime Especial de Drawback, nas modalidades Suspensão e Isenção, mas precisamos atender alguns pré-requisitos.

 

​PRÉ-REQUISITOS
Os pré-requisitos e documentos para a abertura de ato concessório:

 

  • O bem de capital deverá estar listado no Universo de Bens de Capital da Tarifa Externa Comum – TEC, conforme ato da autoridade competente, ou na Classificação por Grandes Categorias Econômicas – CGCE, nível 1, código 2, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;​
  • Estar amparado por um contrato, quando se tratar de produto sob encomenda e documentação pertinente a qualquer aspecto comercial da operação;​
  • Laudo técnico do projeto, configurando o prazo de fabricação acima de 2 (dois) anos e até 5 (cinco) anos, relação de produtos e insumos, ciclo produtivo e o descritivo do processo produtivo;​
  • Certidões e demais documentos que usualmente são solicitados para a abertura de atos concessórios de Drawback.


PRORROGAÇÃO

Para pedidos de prorrogação de ato concessório:​

 

  • Poderão ser concedidas uma ou mais prorrogações, por prazos compatíveis com o de fabricação e exportação do bem, até o limite de 5 (cinco) anos de vigência do regime;​
  • A solicitação de prorrogação a que se refere deverão ser apresentadas por meio de ofício ao DECEX, encaminhado por meio do SISCOMEX, até o último dia do prazo de vigência do ato concessório.​
  • Os atos concessórios de bens de capital de longo ciclo de produção, na sua abertura, tem o mesmo prazo de 1 (um) ano prorrogável por mesmo período. A partir do terceiro ano de vigência, aplica-se o pedido via ofício de mais 1 (um) ano e sucessivamente até fechar o limite de 5 (cinco) anos.


RESULTADO

 

  • Como podemos notar, o Regime Especial de Drawback pode ser aplicado em produtos com prazo de fabricação acima dos 2 (dois) anos de prazo normal concedido para o regime, até o limite de 5 (cinco) anos.​
  • Verificados os pré-requisitos, a abertura de ato concessório para bens de capital de longo ciclo de produção será de acordo com o projeto a ser desenvolvido e a solicitação das prorrogações será de acordo com a necessidade do prazo de fabricação.  ​

IMPORTANTE: Precisamos cumprir com a obrigação de exportação dos produtos, mesmo que seja uma exportação ficta, para a suspensão ou isenção dos tributos sobre os insumos

 

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