Você sabia que é possível utilizar o Regime Especial de Drawback para bens de capital de longo ciclo de fabricação?
Bens de capital de longo ciclo de fabricação são produtos, cujo ciclo de produção e exportação levam um período superior ao tempo de um Ato Concessório regular (2 anos) e pode durar até 5 anos.
É possível a utilização do Regime Especial de Drawback, nas modalidades Suspensão e Isenção, mas precisamos atender alguns pré-requisitos.
PRÉ-REQUISITOS
Os pré-requisitos e documentos para a abertura de ato concessório:
- O bem de capital deverá estar listado no Universo de Bens de Capital da Tarifa Externa Comum – TEC, conforme ato da autoridade competente, ou na Classificação por Grandes Categorias Econômicas – CGCE, nível 1, código 2, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
- Estar amparado por um contrato, quando se tratar de produto sob encomenda e documentação pertinente a qualquer aspecto comercial da operação;
- Laudo técnico do projeto, configurando o prazo de fabricação acima de 2 (dois) anos e até 5 (cinco) anos, relação de produtos e insumos, ciclo produtivo e o descritivo do processo produtivo;
- Certidões e demais documentos que usualmente são solicitados para a abertura de atos concessórios de Drawback.
PRORROGAÇÃO
Para pedidos de prorrogação de ato concessório:
- Poderão ser concedidas uma ou mais prorrogações, por prazos compatíveis com o de fabricação e exportação do bem, até o limite de 5 (cinco) anos de vigência do regime;
- A solicitação de prorrogação a que se refere deverão ser apresentadas por meio de ofício ao DECEX, encaminhado por meio do SISCOMEX, até o último dia do prazo de vigência do ato concessório.
- Os atos concessórios de bens de capital de longo ciclo de produção, na sua abertura, tem o mesmo prazo de 1 (um) ano prorrogável por mesmo período. A partir do terceiro ano de vigência, aplica-se o pedido via ofício de mais 1 (um) ano e sucessivamente até fechar o limite de 5 (cinco) anos.
RESULTADO
- Como podemos notar, o Regime Especial de Drawback pode ser aplicado em produtos com prazo de fabricação acima dos 2 (dois) anos de prazo normal concedido para o regime, até o limite de 5 (cinco) anos.
- Verificados os pré-requisitos, a abertura de ato concessório para bens de capital de longo ciclo de produção será de acordo com o projeto a ser desenvolvido e a solicitação das prorrogações será de acordo com a necessidade do prazo de fabricação.
IMPORTANTE: Precisamos cumprir com a obrigação de exportação dos produtos, mesmo que seja uma exportação ficta, para a suspensão ou isenção dos tributos sobre os insumos
Achou interessante este assunto?
Esse cenário ocorre na sua empresa? Se sim, não hesite em começar a explorá-lo e se precisar de ajuda não deixe de nos acionar!