Na última quarta-feira (12/11), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1319 dos repetitivos e, por unanimidade, decidiu de forma favorável aos contribuintes quanto à possibilidade de exclusão dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando relativos a exercícios anteriores à deliberação em assembleia.
A Corte já possuía decisões nesse sentido nas 1ª e 2ª Turmas, mas a análise sob o rito dos repetitivos consolida e amplia a segurança jurídica para o tema, trazendo maior previsibilidade para empresas sujeitas a essa tributação.
O entendimento majoritário reconhece que o JCP se diferencia dos dividendos no ordenamento jurídico, já que sua adoção depende de deliberação da diretoria e não possui obrigatoriedade legal. O STJ reforçou que a restrição imposta por norma infralegal, contestada pela Receita Federal, carece de fundamento jurídico.
A decisão representa importante avanço na jurisprudência do STJ e reforça o direito dos contribuintes à correta apuração das bases do IRPJ e da CSLL.