A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, estabelecendo regras transitórias para a contagem de prazos processuais administrativos enquanto seus sistemas eletrônicos passam por ajustes decorrentes das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, especialmente no que se refere à nova sistemática prevista no art. 173 dessa norma.
O objetivo central do ADI é garantir segurança jurídica aos contribuintes durante o período de adaptação tecnológica da Administração Tributária, que terá vigência até 31 de março de 2026.
Regras Transitórias Aplicáveis Até 31/03/2026
O ADI RFB nº 2/2026 determina que, para todas as intimações realizadas até 31/03/2026, os prazos processuais deverão seguir a seguinte lógica:
Comparar “20 dias úteis” com “30 dias corridos”, adotando sempre o prazo que terminar por último.
Essa orientação assegura que o contribuinte disponha sempre do prazo mais favorável, evitando prejuízos derivados de inconsistências temporárias na contagem automática efetuada pelos sistemas da Receita Federal durante o período de transição digital.
Prazos Processuais Abrangidos
A medida alcança diversos procedimentos previstos na legislação tributária federal, incluindo:
- Impugnação de lançamento e recurso voluntário - Previstos no Decreto nº 70.235/1972, base do processo administrativo fiscal brasileiro.
- Recurso voluntário em processos de compensação - Conforme art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996.
- Impugnações relativas ao Simples Nacional - Nos termos do art. 39 da LC nº 123/2006, incluindo
- Indeferimento de opção pelo regime,
- Exclusão de ofício.
Ao unificar a contagem desses prazos sob uma regra padronizada, a Receita Federal reduz riscos e confusões decorrentes de intimações emitidas em um momento de ajustes estruturais nos seus sistemas.
Importância da Medida para os Contribuintes
As regras transitórias trazem benefícios relevantes para empresas, escritórios contábeis e
equipes jurídicas:
- Segurança jurídica: o contribuinte não será prejudicado por falhas de contagem dos sistemas durante a transição.
- Unificação de critérios: diversos procedimentos passam a seguir a mesma diretriz Temporária, facilitando o controle interno.
- Previsibilidade operacional: há clareza quanto aos prazos a serem usados até 31/03/2026.
- Atenção reforçada: equipes responsáveis por monitorar intimações devem considerar a nova dupla referência (dias úteis × dias corridos).