Regras Transitórias de Contagem de Prazos Processuais - ADI RFB nº 2/2026

09 Fev 2026

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, estabelecendo regras transitórias para a contagem de prazos processuais administrativos enquanto seus sistemas eletrônicos passam por ajustes decorrentes das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, especialmente no que se refere à nova sistemática prevista no art. 173 dessa norma.


O objetivo central do ADI é garantir segurança jurídica aos contribuintes durante o período de adaptação tecnológica da Administração Tributária, que terá vigência até 31 de março de 2026.

Regras Transitórias Aplicáveis Até 31/03/2026

O ADI RFB nº 2/2026 determina que, para todas as intimações realizadas até 31/03/2026, os prazos processuais deverão seguir a seguinte lógica:


Comparar “20 dias úteis” com “30 dias corridos”, adotando sempre o prazo que terminar por último.
Essa orientação assegura que o contribuinte disponha sempre do prazo mais favorável, evitando prejuízos derivados de inconsistências temporárias na contagem automática efetuada pelos sistemas da Receita Federal durante o período de transição digital.


Prazos Processuais Abrangidos
A medida alcança diversos procedimentos previstos na legislação tributária federal, incluindo:

 

  • Impugnação de lançamento e recurso voluntário - Previstos no Decreto nº 70.235/1972, base do processo administrativo fiscal brasileiro.
  • Recurso voluntário em processos de compensação - Conforme art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996.
  • Impugnações relativas ao Simples Nacional - Nos termos do art. 39 da LC nº 123/2006, incluindo
  1. Indeferimento de opção pelo regime,
  2. Exclusão de ofício.

Ao unificar a contagem desses prazos sob uma regra padronizada, a Receita Federal reduz riscos e confusões decorrentes de intimações emitidas em um momento de ajustes estruturais nos seus sistemas.


Importância da Medida para os Contribuintes
As regras transitórias trazem benefícios relevantes para empresas, escritórios contábeis e
equipes jurídicas:

  • Segurança jurídica: o contribuinte não será prejudicado por falhas de contagem dos sistemas durante a transição.
  • Unificação de critérios: diversos procedimentos passam a seguir a mesma diretriz Temporária, facilitando o controle interno.
  • Previsibilidade operacional: há clareza quanto aos prazos a serem usados até 31/03/2026.
  • Atenção reforçada: equipes responsáveis por monitorar intimações devem considerar a nova dupla referência (dias úteis × dias corridos).


Nota:
Este material foi elaborado com base na legislação tributária, normas regulamentadoras e orientações oficiais atualmente em vigor, incluindo leis complementares, decretos, instruções normativas e comunicados técnicos emitidos pelos órgãos competentes.

Isso significa que todo o conteúdo aqui apresentado, foi construído com base na jurisprudência atualmente vigente e nos dispositivos legais em vigor à data de sua publicação.

As análises e interpretações aqui apresentadas têm por objetivo contribuir para o debate jurídico, sem pretensão de exaurir o tema ou representar posicionamento institucional.

Vale dizer, de que o conteúdo abordado neste material técnico tem caráter estritamente informativo e visam auxiliar na compreensão das mudanças e obrigações tributárias aplicáveis. Ressaltamos que eventuais alterações legislativas ou regulamentares posteriores à data de sua publicação poderão impactar o conteúdo deste material.

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