PLP 108/24 – Complemento de Voto na CCJ
Após semanas de espera, o PLP 108/24, segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, teve o Complemento de Voto apresentado pelo Senador Eduardo Braga (MDB-AM) na CCJ. O parecer ajusta dispositivos do IBS e da CBS e corrige pontos já sancionados pela LC 214/25. Próximos passos: análise em Plenário do Senado e, depois, retorno à Câmara.
Principais mudanças propostas
🥤 Bebidas açucaradas – IS escalonado entre 2029 e 2033 para evitar aumento súbito da carga.
⚖️Regimes favorecidos – Ordem de prioridade: prevalece a alíquota zero sobre isenção.
⏱️Momento do fato gerador – Passa a ser definido como a primeira ocorrência entre a emissão da fatura, o vencimento da obrigação ou o efetivo pagamento, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes e Fisco.
⚡Energia elétrica – Ajustes para consumidores livres, agentes varejistas e importação, com diferimento de IBS/CBS.
⛽Combustíveis e lubrificantes – Inclusão de correntes de gasolina e diesel no regime específico para prevenir fraudes.
💸Cashback – Devolução de IBS/CBS apenas quando houver destaque em documento fiscal.
🏦Fundos patrimoniais e de investimento – Fechamento de brechas e novas regras para liquidação antecipada.
📬Domicílio Tributário Eletrônico – Unificação inicial no IBS, com futura extensão ao IBS/CBS.
📉Reduções de alíquotas – Válidas por ente federativo, exceto em casos de alíquota uniforme.
Harmonização normativa e procedimentos
- Criação da Câmara Nacional de Integração das Controvérsias IBS/CBS, com 1/3 de representantes dos contribuintes.
- Competência exclusiva do CG-IBS para instituir obrigações acessórias.
- Instituição do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), com benefícios como prazos estendidos e redução de multas.
- Mandato dos diretores do CG-IBS reduzido de 4 para 2 anos.
Infrações e penalidades
- Regras de penalidades uniformes para IBS e CBS.
- Multa padrão de 75%, podendo variar entre 50% e 150% conforme gravidade.
- Aplicação em UPF (Unidade Padrão Fiscal) e teto definido em relação ao tributo devido.
- Ausência de penalidade para formalismos sem efeito tributário.
- Novas sanções específicas ligadas ao split payment.
Outras medidas
- Split payment simplificado ampliado para B2C e B2B.
- Autorização de documentos fiscais consolidados também para CBS.
- Regras mais claras para operações não onerosas e entre partes relacionadas.
- Ajustes sobre bens de uso e consumo e fornecimento a sócios/empregados.
- Ano-teste: prazo de 60 dias para corrigir obrigações acessórias sem multas.