PLP 108/24: Complemento de Voto traz novos ajustes à Reforma Tributária

03 Out 2025

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PLP 108/24 – Complemento de Voto na CCJ

Após semanas de espera, o PLP 108/24, segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, teve o Complemento de Voto apresentado pelo Senador Eduardo Braga (MDB-AM) na CCJ. O parecer ajusta dispositivos do IBS e da CBS e corrige pontos já sancionados pela LC 214/25. Próximos passos: análise em Plenário do Senado e, depois, retorno à Câmara.

Principais mudanças propostas

🥤 Bebidas açucaradas – IS escalonado entre 2029 e 2033 para evitar aumento súbito da carga.
⚖️Regimes favorecidos – Ordem de prioridade: prevalece a alíquota zero sobre isenção.
⏱️Momento do fato gerador – Passa a ser definido como a primeira ocorrência entre a emissão da fatura, o vencimento da obrigação ou o efetivo pagamento, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes e Fisco.
Energia elétrica – Ajustes para consumidores livres, agentes varejistas e importação, com diferimento de IBS/CBS.
Combustíveis e lubrificantes – Inclusão de correntes de gasolina e diesel no regime específico para prevenir fraudes.
💸Cashback – Devolução de IBS/CBS apenas quando houver destaque em documento fiscal.
🏦Fundos patrimoniais e de investimento – Fechamento de brechas e novas regras para liquidação antecipada.
📬Domicílio Tributário Eletrônico – Unificação inicial no IBS, com futura extensão ao IBS/CBS.
📉Reduções de alíquotas – Válidas por ente federativo, exceto em casos de alíquota uniforme.

Harmonização normativa e procedimentos

  • Criação da Câmara Nacional de Integração das Controvérsias IBS/CBS, com 1/3 de representantes dos contribuintes.
  • Competência exclusiva do CG-IBS para instituir obrigações acessórias.
  • Instituição do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), com benefícios como prazos estendidos e redução de multas.
  • Mandato dos diretores do CG-IBS reduzido de 4 para 2 anos.

Infrações e penalidades

  • Regras de penalidades uniformes para IBS e CBS.
  • Multa padrão de 75%, podendo variar entre 50% e 150% conforme gravidade.
  • Aplicação em UPF (Unidade Padrão Fiscal) e teto definido em relação ao tributo devido.
  • Ausência de penalidade para formalismos sem efeito tributário.
  • Novas sanções específicas ligadas ao split payment.

Outras medidas

  • Split payment simplificado ampliado para B2C e B2B.
  • Autorização de documentos fiscais consolidados também para CBS.
  • Regras mais claras para operações não onerosas e entre partes relacionadas.
  • Ajustes sobre bens de uso e consumo e fornecimento a sócios/empregados.
  • Ano-teste: prazo de 60 dias para corrigir obrigações acessórias sem multas.

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