Novo marco dos incentivos fiscais: redução de benefícios e impacto direto no planejamento tributário a partir de 2026
29 Dez 2025
Foi sancionada a Lei Complementar nº 224/2025, resultante do PLP 128, que redefine as bases da política federal de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia. A norma inaugura um novo marco regulatório ao estabelecer critérios uniformes, limites fiscais e prazos para concessão e manutenção desses benefícios, com impacto relevante sobre regimes especiais, renúncias fiscais e mecanismos de estímulo econômico no âmbito da União.
Dentre as principais alterações, destacamos:
• Institui uma régua única para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia no âmbito da União.
• Estabelece redução linear de 10% dos benefícios federais, aplicável de forma cumulativa, conforme a modalidade do incentivo.
• A redução alcança benefícios concedidos por meio de:
– alíquota zero ou reduzida
– base de cálculo reduzida
– crédito presumido ou fictício
– redução do tributo devido
– regimes especiais calculados sobre a receita
• Trata o lucro presumido como benefício fiscal e majora em 10% os percentuais de presunção, com aplicação apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões por ano-calendário.
• Impõe um teto global para renúncias fiscais: novas concessões, ampliações ou prorrogações ficam vedadas quando o total ultrapassar 2% do PIB, salvo adoção de medidas de compensação.
• Fixa, como regra geral, prazo máximo de 5 anos para benefícios tributários que impliquem renúncia de receita para pessoas jurídicas, com exceções condicionadas a investimentos de longo prazo.
• Mantém um rol expresso de exceções, fora da lógica de redução, incluindo:
– imunidades constitucionais
– Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
– cesta básica nacional
– Simples Nacional e MEI
– Minha Casa Minha Vida
– Prouni
– CPRB
– políticas industriais estratégicas (TIC e semicondutores)
• Eleva o IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 17,5%.
• Aumenta a CSLL para fintechs, com aplicação escalonada.
• Reforça a tributação das apostas de quota fixa (bets), com aumento progressivo de alíquotas até 2028, e prevê responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento dos tributos.
A tramitação ocorreu em regime de urgência, com aprovação na Câmara e no Senado no mesmo dia e sanção durante o recesso legislativo já com vigência escalonada a partir de janeiro de 2026.
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