A minuta da nova Instrução Normativa do OEA chega no rastro da Lei Complementar nº 225/2026, que consolidou o Programa em nível de lei e reforçou a lógica de confiança, gestão de risco e governança como base do relacionamento entre a Aduana e as empresas. Na prática, a IN não só atualiza procedimentos: ela materializa o que a LC 225/2026 sinalizou, um Programa OEA mais estratificado, mais integrado a mecanismos como Confia/Sintonia, e com potencial de gerar previsibilidade regulatória e eficiência (inclusive com impactos financeiros) para quem sustenta conformidade de forma consistente.
Abaixo, consolidamos as principais mudanças - TOP 10 - destacadas na redação da minuta.
1) OEA-C deixa de ser “uma coisa só” e passa a ter níveis
A minuta formaliza a subdivisão do OEA-Conformidade (OEA-C) em três níveis:
- OEA-C Essencial
- OEA-C Qualificado
- OEA-C de Excelência
E mais: ela define que a modalidade OEA-Conformidade (como conhecíamos) passa a ser denominada OEA-C Qualificado. Ou seja, muda o “baseline” de leitura do mercado: o Qualificado vira a referência central e o nível Excelência passa a ter requisitos e benefícios próprios.
2) OEA-C Essencial com regras específicas (e um desenho mais “enxuto”)
A minuta traz uma lógica clara de porta de entrada simplificada para o OEA-C Essencial, com pontos bem marcantes:
- Restrição de público: o Essencial fica restrito às empresas comerciais exportadoras (com atividade preponderante ligada à aquisição de bens destinados à exportação), fazendo conexão expressa com a LC nº 214/2025 (art. 82).
- Dispensas de critérios: há previsão de dispensa de critérios no ingresso (dispensa de itens dentro do procedimento).
- Sem visita de validação no ingresso: no processo de certificação do Essencial, não seria realizada a visita de validação (nos termos destacados no texto).
- Mas atenção: na permanência, a minuta prevê que critérios podem ser cobrados no monitoramento/revalidação, mesmo que não exigidos no ingresso.
Tradução prática: entra mais rápido, mas a régua de governança aparece depois, no ciclo de acompanhamento.
3) Nasce o OEA-C de Excelência (e ele é “conectado” a Confia / Sintonia)
Aqui está um dos pontos mais estratégicos do texto.
A minuta cria o OEA-C de Excelência e amarra o acesso a uma condição objetiva:
- requer certificação no Confia ou classificação Sintonia “A+”.
Além disso, prevê:
-
possibilidade de a Coana ampliar ou reduzir participação no Excelência, com base em gestão de riscos e conformidade aduaneira.
Ou seja: o OEA passa a dialogar explicitamente com modelos de classificação e confiança fiscal/aduaneira e isso muda o jogo do posicionamento interno das empresas.
4) Benefícios ganham “camadas” e aparecem benefícios com cara de eficiência financeira
A minuta reorganiza e detalha benefícios e cria um bloco específico para o OEA-C de Excelência, com destaque para:
- Pagamento diferido de tributos na importação, a ser estabelecido em ato normativo específico;
- Menção a uma possível “parametrização zero” (ainda indicada como em discussão técnica na minuta);
- Abrangência do diferimento ligada aos tributos previstos na LC nº 225/2026 e, potencialmente, aos previstos na LC nº 214/2025, quando regulamentados.
Na prática: o OEA começa a ser tratado não só como “facilitação operacional”, mas como mecanismo com impacto potencial em caixa, previsibilidade e custo de conformidade.
5) Operações indiretas: percentual mínimo pode ser flexibilizado por ato da Coana
Há previsão de que o percentual mínimo (mencionado no §2º do artigo correspondente) pode ser reduzido via ato específico da Coana, considerando:
- riscos de operações indiretas,
- realidade operacional setorial,
- necessidade de preservação de rastreabilidade e integridade das informações.
Esse trecho é particularmente relevante para estruturas com cadeias complexas e modelos de atuação indireta.
6) “Devedor contumaz” vira trava dura: vedação e exclusão de ofício
A minuta é direta:
- É vedada a adesão e a permanência no OEA de interveniente considerado devedor contumaz (LC 225/2026, art. 11).
- E mais: constatada essa condição, prevê exclusão de ofício, independente do rito comum de exclusão, com formalização por ADE no DOU e comunicação via DTE.
Mensagem clara: governança e regularidade deixam de ser “boa prática” e passam a ser critério eliminatório objetivo.
7) Governança do Programa: Fórum Consultivo com representatividade por nível
A minuta ajusta a composição do Fórum Consultivo OEA, criando representações por nível:
- representantes do OEA-C Qualificado
- representantes do OEA-C Essencial
- representantes do OEA-C de Excelência
E prevê mandato/tempo e dinâmica de escolha. Um detalhe importante: a minuta indica que parte dessas representações passa a integrar a partir de 2027.
8) Processo e rito: mais previsibilidade no contencioso e no fluxo de exclusão
O texto traz ajustes procedimentais que ajudam na governança do ciclo:
- processo de exclusão formalizado por termo de exclusão com descrição do que não foi atendido;
- exigência de registrar o número do processo no Sistema OEA ao alterar status;
- previsão de impugnação e efeitos de revelia;
- recurso em 20 dias, sem efeito suspensivo;
- e até regra de distribuição do recurso para outra EqOEA, conforme disciplina do CeOEA.
Isso tende a aumentar rastreabilidade e padronização especialmente para empresas que querem previsibilidade no relacionamento regulatório.
9) Comunicação e relacionamento: aparece o “OEA Agiliza” e ponto focal na RFB
Dois itens chamam atenção por endereçarem a dor do mercado:
- Canal OEA Agiliza para esclarecer dúvidas sobre o Programa e procedimentos correlatos;
- designação de servidor ponto de contato pela EqOEA, para suporte e esclarecimentos.
Esse desenho reforça um OEA mais “assistido”, com interface de orientação, sendo algo que pode reduzir ruído e retrabalho.
10) O que acontece com a IN 2.154/2023?
A minuta prevê revogação da IN RFB nº 2.154/2023 e indica que:
- a nova IN será publicada no DOU e entrará em vigor em data ainda a definir.
Recomendações TTMS para as empresas se prepararem desde já:
Mesmo sendo minuta, o direcionamento é suficientemente claro para antecipação estratégica:
- Mapear qual “nível” faz sentido (Essencial x Qualificado x Excelência) e que agenda interna isso exige.
- Para quem mira Excelência: avaliar prontidão Confia/Sintonia A+ (governança, compliance, controles, dados e evidências).
- Reforçar trilhas de regularidade e risco (inclusive para evitar qualquer exposição a “devedor contumaz”).
- Revisar a estratégia de benefícios: se diferimento/eficiência financeira entra no jogo, muda o tipo de conversa com CFO/Controladoria.
- Preparar um plano de evidências e sustentação de critérios pensando no ciclo de monitoramento e revalidação.