Lei Complementar nº 225/2026 e Certificação OEA: O Programa de Conformidade passa a ser uma decisão estratégica nas empresas

19 Jan 2026

Compartilhar
Imprimir

O governo brasileiro ao consolidar o Programa Brasileiro do Operador Econômico Autorizado - OEA em lei complementar, a LC 225/2026 eleva o programa a um novo patamar. A conformidade aduaneira passa a ser tratada como ativo econômico, capaz de reduzir incertezas, aumentar eficiência operacional, fortalecer o planejamento financeiro e sustentar relações de longo prazo com a Aduana. Mais do que cumprir requisitos, trata-se de uma escolha estratégica, alinhada a um modelo moderno de comércio exterior, no qual confiança, previsibilidade e governança são diferenciais essenciais para enfrentar os desafios globais atuais. 

Lei Complementar nº 225/2026 e o Programa de Conformidade do OEA: confiança, previsibilidade e vantagem estratégica em um cenário global desafiador 

Em um momento em que o comércio internacional enfrenta desafios sem precedentes como instabilidade geopolítica, aumento do custo do capital, pressão por eficiência operacional e maior rigor regulatório, a conformidade deixou de ser apenas uma exigência legal e passou a ocupar papel central na estratégia das empresas que atuam em cadeias globais. Nesse contexto, a publicação da Lei Complementar nº 225/2026 de 8 de jan. de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, representa um avanço relevante ao consolidar programas de conformidade fiscal e aduaneira como instrumentos estruturantes da relação entre Estado e setor privado. Para o comércio exterior, esse movimento ganha especial relevância com o fortalecimento do Programa de Conformidade do Operador Econômico Autorizado (OEA), agora amparado por lei complementar. 

A importância da LC 225/2026 diante dos desafios globais: 

O cenário internacional atual é marcado por instabilidade geopolítica, pressões inflacionárias, elevação do custo de capital, volatilidade cambial e crescente exigência por transparência e governança nas cadeias globais de suprimentos. Diante desse ambiente, aduanas modernas vêm reforçando modelos baseados em administração por risco, cooperação com o setor privado e diferenciação positiva de operadores confiáveis. 

A LC 225/2026 posiciona o Brasil de forma alinhada a essas melhores práticas internacionais, ao reconhecer o Programa OEA como instrumento estruturante de confiança mútua entre Estado e empresas. O programa passa a ser visto não apenas como um conjunto de benefícios operacionais, mas como uma política de Estado, voltada à previsibilidade regulatória, segurança jurídica e fortalecimento da competitividade do país no comércio internacional. 

Impactos diretos para empresas já certificadas no Programa OEA: 

Para as empresas já certificadas na modalidade Conformidade do Programa OEA, a nova lei reforça e legitima um modelo de relacionamento diferenciado com a Aduana, baseado em maturidade de controles, governança e gestão de riscos. Além dos benefícios historicamente associados ao programa como redução da fiscalização, priorização de análises, maior previsibilidade e eficiência nos fluxos aduaneiros, ganha destaque o pagamento diferido dos tributos na importação. 

Em um contexto de crédito restrito e necessidade constante de otimização financeira, esse benefício assume papel estratégico. O diferimento permite melhor gestão do fluxo de caixa, reduz a imobilização de capital no momento da nacionalização das mercadorias e contribui diretamente para o giro de estoque, ampliando a capacidade de resposta das empresas às variações de demanda e às pressões do mercado global. A conformidade, nesse sentido, deixa de ser apenas um custo regulatório e passa a gerar valor financeiro mensurável. 

OEA como diferencial competitivo para empresas ainda não certificadas: 

Para as empresas que ainda não integram o Programa OEA na modalidade Conformidade, a LC 225/2026 reforça um ponto cada vez mais evidente: o diferencial competitivo e financeiro associado à certificação ganha peso em momentos de incerteza econômica. Em cadeias logísticas cada vez mais seletivas, operar com previsibilidade, menor risco regulatório e acesso a benefícios estruturais deixa de ser vantagem opcional e passa a ser fator de competitividade. 

Além dos benefícios já previstos no programa, a certificação OEA sinaliza ao mercado, a parceiros internacionais e às próprias autoridades um nível superior de governança, integridade e capacidade de gestão de riscos. Em um modelo de controle inteligente, baseado em seletividade, o foco tende a se concentrar em operadores que não demonstram esse grau de maturidade. Assim, o custo de não estar no OEA passa a ser uma variável relevante na tomada de decisão estratégica. 

Por fim, a consolidação do Programa OEA em lei complementar reforça que a conformidade deixou de ser apenas um tema regulatório e passou a impactar diretamente a estratégia financeira das empresas. Benefícios como o pagamento diferido de tributos na importação, a redução de contingências operacionais e a maior previsibilidade nos fluxos aduaneiros contribuem para otimização do capital de giro, melhor gestão do fluxo de caixa e maior eficiência no giro de estoques. Em um cenário de crédito caro e elevada volatilidade, a Certificação OEA se apresenta como uma alavanca concreta de eficiência financeira, transformando governança e conformidade em vantagem competitiva mensurável. 

 

Receba
nossas newsletters

Receba em primeira mão nossas análises e insights em e-mail exclusivos, além de das principais notícias através dos nossos informativos Comex Saiba+ e TaxTime.

Demonstração da Inscrição para o Newsletter da TTMS

Fale
conosco

Descubra como simplificar
seus procedimentos para
alavancar resultados.