Drawback Isenção - Substituição Insumos Locais por Importados

27 Mar 2024

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Você sabia que é possível substituir insumos locais por importados no Drawback Isenção?

Sim, isso é permitido por meio da combinação os artigos 48 e 52 da Portaria SECEX 44, de 24 de Julho de 2020, e proporciona uma excelente estratégia para a potencialização da performance de utilização do benefício, além do aumento de saving.

Vamos saber como?

O Artigo 48 da Portaria SECEX 44, de 24 de Julho de 2020 permite a substituição do insumo local pelo insumo equivalente importado:

Art. 48. A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com isenção do II e com redução a zero do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

...

§ 3º A beneficiária poderá optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, de forma combinada ou não, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos.

Já o Artigo 52 da referida Portaria determina o conceito de insumo equivalente:

Art. 52 Considera-se como equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, a mercadoria nacional ou estrangeira da mesma espécie, qualidade e quantidade daquela anteriormente adquirida no mercado interno ou importada sujeita ao pagamento, total ou parcial, de quaisquer dos tributos elencados no caput do art. 48, desde que tais tributos não tenham sido objeto de restituição ou compensação.

...

§ 2º Poderão ser reconhecidas como equivalentes, em espécie e qualidade, as mercadorias que:

I - sejam classificáveis no mesmo subitem da NCM, devendo ser consideradas eventuais alterações na NCM posteriores à data da importação ou aquisição no mercado interno original;
II - realizem as mesmas funções;
III - sejam obtidas a partir dos mesmos materiais; e
IV - cujos modelos ou versões sejam de tecnologia similar, observada a evolução tecnológica.

Como funciona na prática?

Se um produto exportado utiliza um insumo local, o qual possui um similar importado (que não é utilizado nesse produto exportado), o AC de Drawback Isenção deve ser pleiteado utilizando a compra local, e, posteriormente, ser reposto com o insumo importado:

Mas qual a vantagem disso?

A reposição por uma nova compra local beneficiará apenas tributos federais creditáveis (IPI e PIS/COFINS) que não têm impacto direto no custo, enquanto que, a reposição com importação beneficiará, além dos tributos creditáveis (IPI e PIS/COFINS), também os tributos não creditáveis (Impostos de Importação e AFRMM), que têm impacto direto no custo do insumo.

Outro fator é em relação ao ICMS: no caso da importação, mesmo que o benefício de Drawback Isenção não se estenda a este tributo, ele indiretamente proporciona uma redução em seu valor. Isso ocorre em razão dos tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS e AFRMM) comporem a base de cálculo do ICMS. Ou seja, estando isentos (zerados), proporcionam a redução da base de cálculo do mesmo e, consequentemente, o seu valor.

Já nas compras locais isso não ocorre, pois, atualmente, os tributos federais isentos pelo benefício não mais compõem a base de cálculo do ICMS.

Desfecho

Conforme explanado, a utilização dessa alternativa proporciona uma excelente estratégia para a potencialização da performance de utilização de Drawback Isenção, além de aumento do valor do benefício, porém, é pouco explorada pelos beneficiários do regime.

Esse cenário ocorre na sua empresa? Se sim, não hesite em começar a explorá-lo!

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