A Câmara dos Deputados aprovou ontem a regulamentação do PLP nº 108, um dos pilares centrais da Reforma Tributária, responsável por disciplinar a gestão, fiscalização e contencioso do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no novo modelo tributário brasileiro.
A medida representa um passo concreto na transição do atual sistema fragmentado para um modelo mais uniforme, cooperativo e institucionalizado, envolvendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Principais destaques do PLP 108:
- Instituição do Comitê Gestor do IBS, com competências amplas de arrecadação, fiscalização, distribuição da receita e uniformização de entendimentos;
- Definição das regras de relacionamento entre os entes federativos, reduzindo conflitos e sobreposições de competência;
- Estruturação de um novo modelo de contencioso administrativo, com impacto direto na forma como empresas discutirão autos de infração e divergências interpretativas;
- Avanço na segurança jurídica e previsibilidade, elementos chave para investimentos e planejamento tributário no novo cenário.
Impactos práticos para as empresas
A aprovação do PLP 108 não é apenas institucional. Ela sinaliza que a Reforma entra em uma fase operacional, exigindo das empresas:
- Revisão de processos fiscais e sistemas;
- Preparação para um novo modelo de fiscalização e julgamento;
- Atenção redobrada à governança tributária e à padronização de procedimentos;
- Planejamento estratégico para a fase de transição entre os tributos atuais e o IBS/CBS
A Reforma Tributária deixou de ser um conceito abstrato e passa, cada vez mais, a se materializar em regras, estruturas e obrigações concretas. O PLP 108 reforça que antecipação, organização e estratégia fiscal serão diferenciais competitivos nos próximos anos.
A TTMS está na vanguarda da implementação da Reforma Tributária, apoiando empresas de diferentes segmentos e seguimos acompanhando de perto os desdobramentos e os próximos passos no Senado.
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