A Valoração Aduaneira é, sem dúvida, um dos temas mais complexos da área aduaneira.
Justamente por isso, ainda existem poucos profissionais que dominam a legislação e compreendem sua aplicação prática.
O objetivo desta série de conteúdos é claro:
- elevar o nível técnico do debate
- desmistificar a Valoração Aduaneira
- aproximar teoria e prática
Afinal, o que é Valoração Aduaneira?
Valoração Aduaneira é o conjunto de regras utilizado para determinar o valor aduaneiro da mercadoria, que servirá de base para cálculo dos tributos na importação (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, entre outros).
Qual norma rege o tema?
A principal base legal é o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC (AVA/GATT), incorporado no Brasil por meio do:
- Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)
- IN RFB nº 2.090/2022 (norma atualmente vigente e fundamental para a prática)
O que você realmente precisa saber na prática?
Valoração não é apenas “preço da fatura”.
É essencial compreender:
- Relação entre comprador e vendedor
- Ajustes obrigatórios ao valor (frete, seguro, royalties, comissões, assists etc.)
- Existência de condições ou contraprestações ocultas
- Riscos de questionamento fiscal e autos de infração
- Momento correto de estruturar a operação (antes do embarque, não depois da autuação)
A avaliação começa na estruturação da operação comercial, e não no desembaraço.