Atualmente, o RECOF é sinônimo de compliance, melhoria contínua e potencial competitivo. As empresas habilitadas obtêm uma série de vantagens exclusivas a partir da adesão ao regime. Confira algumas das principais:
- O beneficiário pode importar e/ou comprar no mercado nacional, insumos com suspensão dos tributos II, IPI, PIS/Pasep, Cofins e AFRMM;
- Suspensão e diferimento do ICMS nos estados de SP e PR;
- Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação;
- Otimização do fluxo de caixa, já que o pagamento dos tributos na importação é suspenso até o décimo quinto dia do mês subsequente à destinação da mercadoria para o mercado nacional;
- RECOF compartilhado: o regime permite operações entre beneficiários habilitados;
- Parte da mercadoria admitida no regime no estado em que foi importada, pode ser despachada para consumo;
- Devolução de mercadoria com suspensão de tributos mantida. Possibilidade de a mercadoria admitida ser remetida ao exterior, por via aérea, para testes, reparos, restauração e demonstrações, mantendo status de suspensão.