O Regime Especial de Drawback é uma ferramenta estratégica para as empresas que buscam reduzir seus custos de produção, tributários, ampliar sua margem de lucratividade e aumentar sua competitividade no mercado global.
Existem duas modalidades principais: Isenção e Suspensão. Cada uma com suas particularidades e que podem se adequar ao modelo de operação da sua empresa.
Drawback Isenção permite a reposição de estoque de insumos (nacionais ou importados) utilizados na produção de produtos já exportados, sem a necessidade do pagamento de tributos. A isenção é imediata a partir do registro das importações ou na emissão das NF de mercado interno.
Drawback Suspensão permite a suspensão de tributos sobre insumos (nacionais ou importados) utilizados na produção de produtos que serão exportados. Para as empresas que buscam a redução nos custos de produção e cujas aquisições são alinhadas com a previsão de exportação, esta modalidade é a mais adequada. A suspensão dos tributos se efetiva quando a exportação é realizada dentro dos prazos estabelecidos.
CARACTERÍSTICAS
Que fatores são relevantes na hora da escolha da modalidade?
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Histórico de Exportações: se há histórico de exportações, de no mínimo 2 anos, aliado a necessidade de reposição de estoque, o Drawback Isenção é a melhor opção;
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Planejamento de Exportações Futuras: se está planejando novas exportações e deseja reduzir custos de produção, o Drawback Suspensão é a modalidade certa para este cenário;
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Fluxo de Caixa: cada modalidade impacta no fluxo de caixa da sua empresa. A Suspensão proporciona uma economia imediata, mas uma gestão mais criteriosa. A Isenção o ganho é imediato na reposição de estoque, mas precisa ter adquirido insumos e exportado nos últimos 2 anos;
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Documentação e Procedimentos: ambas as modalidades exigem uma documentação e critérios específicos a serem atendidos para a concessão do benefício. Certifique-se de que sua empresa está preparada para cumprir todas as especificações legais.
A escolha da modalidade do Regime Especial de Drawback, Isenção ou Suspensão, dependerá do modelo de operação da sua empresa e necessidades específicas. Transforme esta escolha em vantagem competitiva significativa, reduzindo custos e melhorando a eficiência operacional.
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BASE LEGAL:
- Decreto-Lei nº 37, de 1966 – Decreto que instituiu o Regime Especial de Drawback;
- Decreto nº 6759/2009 – Regulamento Aduaneiro;
- Portaria SECEX nº 44/2020 – Portaria de Drawback.