O programa AEO (Authorized Economic Operator) de âmbito internacional – em português OEA (Operador Econômico Autorizado), é considerado um grande aliado das empresas impor tadoras e exportadoras que buscam o compliance nas suas operações de comercio internacional.
O módulo de Segurança do Programa, dentre vários critérios e requisitos existentes na certificação, possui o foco na segurança de carga e na segurança do transporte, atribuindo e contribuindo para a empresa importadora e exportadora efetuar uma gestão mais próxima e efetiva em todos os seus parceiros envolvidos na cadeia de suprimentos, aumentando a segurança de toda a operação quando a mercadoria não estiver em sua posse.
Atualmente, conforme Portaria Coana 164/2024, vários intervenientes da cadeia de segurança podem pleitear de forma voluntaria junto a Receita Federal do Brasil, a certificação OEA na modalidade de Segurança, sendo:
- Importador;
- Exportador;
- Transportador;
- Agente de Cargas;
- Depositário de Mercadoria sob controle aduaneiro;
- Agencias Marítimas;
- Operador Portuário;
- Operador Aeroportuário;
- Redex - Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação.
Quanto mais parceiros atuantes na cadeira logística internacional forem certificados pelo programa OEA, as operações apresentarão maior segurança para a manutenção da integridade das mercadorias quando ela não estiver em posse da empresa importadora ou exportadora. O parceiro, por necessidade de manutenção da sua certificação, em aderência aos critérios, tem que criar, executar procedimentos, controles e evidencias para validar a integridade oferecida pela sua gestão. Além disso destaca-se várias vantagens na celeridade na operação, como:
- Tempo de desembaraço e retirada de carga de terminais e Recintos Aduaneiros;
- Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros;
- Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro;
Atualmente é essencial efetuar a gestão da cadeia logística, contratando e monitorando os parceiros nela envolvidos, atuando sempre que possível e priorizando empresas certificadas como OEA, já consideradas parceiras confiáveis e de baixo risco pela RFB. E mesmo quando contratados parceiros que ainda não são certificados, é de responsabilidade da empresa OEA monitorar e exigir que o parceiro siga os mesmos critérios de segurança estabelecidos no Programa, de forma a garantir a integridade e confiabilidade de suas operações.