IBS e CBS: Sua empresa pode estar deixando créditos para trás

21 Set 2026

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Reforma Tributária: Sua empresa está preparada para aproveitar todos os créditos de IBS e CBS? 

A não cumulatividade ampla pode representar uma grande oportunidade para os contribuintes 

Um dos pilares da Reforma Tributária é a adoção da chamada não cumulatividade ampla para o IBS e a CBS. 

Na prática, isso significa uma mudança significativa em relação ao sistema atual. Enquanto hoje muitas empresas convivem com inúmeras restrições ao aproveitamento de créditos, especialmente de PIS e COFINS, o novo modelo foi construído para permitir o crédito sobre bens e serviços adquiridos para utilização na atividade econômica da empresa, reduzindo o efeito cascata da tributação. 

A lógica passa a ser relativamente simples: 

Se a aquisição estiver vinculada à atividade econômica da empresa e não estiver enquadrada em hipótese legal de vedação, a tendência é que exista direito ao crédito de IBS e CBS. 

Embora a regra pareça simples, sua aplicação prática exigirá uma análise cuidadosa dos processos internos, das despesas realizadas e da documentação de suporte. 

O que pode gerar crédito? 

De forma geral, os contribuintes deverão avaliar a possibilidade de crédito sobre aquisições de: 

  • insumos utilizados na prestação de serviços; 
  • serviços contratados de terceiros; 
  • energia elétrica; 
  • armazenagem; 
  • locações vinculadas à operação; 
  • serviços de tecnologia; 
  • licenciamento de softwares; 
  • despesas administrativas relacionadas à atividade econômica. 

Para muitas empresas de serviços, que atualmente possuem diversas limitações de creditamento, essa mudança pode representar um ganho expressivo na recuperação de tributos. 

Benefícios concedidos aos colaboradores merecem atenção especial 

Um tema que tem gerado muitas dúvidas é o aproveitamento de créditos relacionados às despesas com colaboradores. 

A legislação passou a admitir créditos em diversas situações, mas nem todos os benefícios seguem exatamente a mesma regra. 

Alguns gastos poderão exigir que sua concessão esteja prevista em: 

  • acordo coletivo de trabalho; 
  • convenção coletiva; 
  • legislação específica. 

Por outro lado, alguns benefícios possuem tratamento mais favorável e já aparecem como importantes oportunidades de crédito. 

Entre eles, destacam-se: 

  • Vale-transporte 
  • Vale-refeição e  
  • Vale-alimentação 

Mas nem tudo gera crédito: atenção às despesas de uso pessoal 

Se por um lado a Reforma Tributária amplia significativamente o direito ao crédito, por outro lado ela também estabelece importantes limitações. 

Uma das principais é a vedação ao crédito sobre aquisições destinadas ao consumo pessoal. 

A lógica é simples: 

A empresa pode recuperar tributos relativos às despesas da atividade econômica. Já despesas destinadas ao uso ou benefício particular de pessoas físicas não devem gerar crédito. 

Exemplos de despesas que exigem atenção 

Entre as situações que normalmente apresentam maior risco de vedação ao crédito, destacam-se a disponibilização à colaboradores, sócios ou administradores de: 

  • Veículos  
  • Aluguéis de imóveis residenciais  
  • Despesas particulares 

Aquisições de bens ou serviços que tragam benefício predominantemente pessoal ao sócio, diretor ou colaborador não devem compor a cadeia de créditos da empresa. 

Gastos sem vinculação comprovada com a atividade econômica 

Mesmo quando a despesa é realizada pela pessoa jurídica, a falta de comprovação da finalidade empresarial poderá gerar questionamentos em eventual fiscalização. 

Documentação será fundamental 

A simples existência de uma nota fiscal poderá não ser suficiente. 

As empresas deverão ser capazes de demonstrar: 

  • a efetiva realização da operação; 
  • a finalidade empresarial da aquisição; 
  • a relação da despesa com suas atividades econômicas. 

Revisão do plano de contas 

Muitas despesas que atualmente não recebem atenção sob a ótica tributária poderão se transformar em oportunidades de recuperação de créditos. 

Por isso, será importante revisar: 

  • centros de custo; 
  • natureza das despesas; 
  • parametrizações fiscais; 
  • processos de compras. 

Em síntese, a Reforma Tributária não deve ser analisada apenas sob a perspectiva do aumento ou redução da carga tributária. 

Para muitas empresas, especialmente aquelas que possuem elevado volume de despesas operacionais e administrativas, o principal desafio será identificar corretamente quais gastos geram créditos de IBS e CBS e estruturar processos capazes de capturar esse benefício com segurança. 

O novo modelo cria uma oportunidade relevante de recuperação tributária, mas também exigirá governança, controles internos e revisão de procedimentos para evitar perdas de crédito e riscos fiscais. 

Como a TTMS pode ajudar? 

A adaptação à Reforma Tributária vai muito além da atualização dos sistemas fiscais. 

A equipe da TTMS pode apoiar sua empresa na: 

  • Revisão das oportunidades de crédito de IBS e CBS; 
  • Mapeamento de despesas creditáveis; 
  • Revisão de cadastros e processos internos; 
  • Avaliação de riscos fiscais e operacionais; 
  • Planejamento da transição para o novo modelo tributário. 

Sua empresa sabe quanto poderá recuperar em créditos com a Reforma Tributária? 

Talvez a pergunta mais importante não seja quanto você pagará de IBS e CBS, mas sim quanto poderá deixar de recuperar caso não esteja preparado para as novas regras. 

 

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