Código de Conduta e Canal de Denúncias no Programa OEA 

17 Jul 2025

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A Receita Federal exige que empresas OEA adotem um Código de Conduta claro, formalizado, estruturado e amplamente divulgado, alinhado com as diretrizes de integridade da empresa e refletindo princípios éticos.  

Mais do que atender ao requisito, o Código de Conduta precisa refletir a cultura ética da organização, ser divulgado internamente, contar com termo de compromisso assinado pelos colaboradores e estar vinculado a um canal de denúncias funcional e seguro. 

Esses elementos demonstram o comprometimento da empresa com a integridade, a conformidade e a gestão eficaz de riscos. 

O código de conduta deve ser anualmente divulgado para os colaboradores. É exigido também um termo de compromisso, onde cada colaborador deve assinar, 
declarando que leu, compreendeu e concorda com as diretrizes do Código de Conduta. 

Mais do que apenas um documento, o Código deve ser vivido, exige ações contínuas de sensibilização, treinamentos internos e comprometimento da liderança. 

Além disso, é recomendável dispor de um canal de denúncias, este deve ser sigiloso, acessível e com protocolos de apuração, garantindo o tratamento adequado e a rastreabilidade das ações corretivas. Sendo parte da gestão de riscos e acompanhamento dos cargos sensíveis.  

 

Estar em dia com esses critérios é essencial para conquistar e manter a certificação OEA. 


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