Estamos diante de uma das mais profundas transformações do sistema tributário brasileiro com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025. A transição para o modelo dual do IBS e CBS traz consigo uma reconfiguração completa dos processos fiscais e contábeis.
Nesse novo contexto, o BPO Tributário precisa deixar de ser um centro de execução operacional para se tornar um hub de inteligência regulatória, tecnológica e de governança.
Não se trata mais de “transferir tarefas”, mas sim de estabelecer uma parceria estratégica e técnica, capaz de:
- Interpretar e aplicar corretamente as regras de transição previstas até 2033, inclusive com foco na segregação dos créditos não cumulativos;
- Reestruturar parametrizações fiscais, frente ao fim de obrigações como CFOPs, CSTs e às novas exigências do Documento Fiscal Padrão (DFP);
- Incorporar automações, com foco na prevenção de riscos e antecipação de inconsistências que hoje são tratadas de forma reativa;
- Alinhar o compliance tributário às decisões de negócio, sobretudo em setores com regimes específicos ou incidência monofásica;
🔍 E principalmente: fortalecer os pilares da governança tributária, com dados estruturados, indicadores chave (KPIs), trilhas de auditoria e mecanismos de controle que sustentem a conformidade contínua no novo ambiente fiscal.
Essa nova fase exige um BPO que compreenda a lógica do sistema em transição, se antecipe aos impactos na escrituração e auxilie na tomada de decisões estratégicas com base tributária sólida.
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