Operador OEA, você sabe o que é o TIN - Trader Identification Number?
O TIN - Trader Identification Number - trata-se de uma numeração combinada e cadastrada para cada Operador Econômico Autorizado certificado no Programa em seu respetivo país. Esse código será previamente cadastrado entre as aduanas dos países que possuem Programa OEA e que tenham firmado acordos bilaterais, que se tornam Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM).
Essa solução harmonizada de controle do TIN é proposta pela OMA - Organização Mundial das Aduanas - e permitirá a identificação dos Operadores OEA (parceiros e fornecedores) nas aduanas de origem e destino, tornando mais eficiente os ARM firmados. Como benefício, atualmente, os Operadores terão tratamento prioritário das cargas e, consequente, redução de custos associados à armazenagem, comprometimento recíproco da oferta de benefícios e previsibilidade das transações de comércio exterior.
Assim, os Operadores certificados no Programa OEA que desejarem obter os benefícios junto aos países com os quais a Aduana Brasileira firmar os ARM deverão utilizar o número TIN do seu fornecedor estrangeiro no momento de registro da sua Declaração de Importação (DI).
A numeração do TIN é composta por 2 partes, sendo:
- A identificação do país emissor com duas letras, exemplo BR; e
- O código identificador do operador no país, definido pela Aduana local, sem pontos ou dígito. No Brasil, por exemplo, esse código será o número do CNPJ (12.345.678.0001/01) da empresa OEA.
Exemplo do TIN number de uma empresa certificada OEA no Brasil - BR12345678000101
Essa numeração do TIN fará parte do registro da empresa em sua respectiva aduana, sendo tratado como uma espécie de chave e, portanto, é obrigatório e não pode ser repetido para mais que uma empresa.
Os Operadores certificados OEA no Brasil devem solicitar ao fornecedor estrangeiro o número fiscal que ele tem registrado em seu país (aduana) e registrá-lo como TIN em seu Cadastro de Operadores Estrangeiros no módulo Catálogo de Produtos diretamente no Portal Único. Isto é, ao que tudo indica a informação do TIN será obrigatória para todas as operações de importação quando da entrada do Novo Processo de Importação, tanto para operadores OEA quando para aqueles que não sejam certificados. Daí a importância de se antecipar para promover as adequações aos cadastros dos produtos tendo como premissa os requisitos do Catálogo de Produtos.
A informação do TIN Number será identificada no campo de ‘Informações Complementares’ da Declaração de Importação (DI), diretamente no Siscomex. Já para os operadores que utilizam a DUIMP (Declaração Única de Importação), o TIN Number deverá ser informado previamente ao registro da DUIMP, no momento do cadastro do produto importado no módulo Catálogo de Produtos na opção de Cadastro de Operadores Estrangeiros.
Com base no TIN Number, o sistema de gestão de risco da RFB é capaz de identificar esse campo e conceder benefícios de prioridade de análise, quando a DI for selecionada para inspeção.
Por enquanto, apesar do campo estar marcado como obrigatório no Catálogo de Produtos, a informação não é obrigatória, ou seja, caso o Operador OEA não tenha o TIN de seu fornecedor, pode registrar qualquer número de controle que a empresa desejar, pois essa informação não será validada neste momento.
A única observação é que, se o fornecedor (exportador estrangeiro) for certificado OEA em seu país, e esse país tiver ARM firmado com o Brasil, e o importador quiser se beneficiar desse acordo, será necessário mencionar a numeração correta do TIN na Declaração de Importação (DI), para que seja validada entre as aduanas o número TIN do fornecedor e usufruir dos benefícios do acordo.
O mesmo processo vale para os importadores Brasileiros que desejarem obter os benefícios nas aduanas de destino.
Atualmente, o Brasil possui ARM firmados com Uruguai, China, Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), Peru e Bolívia. Há planos de trabalho em conjunto com o Brasil para firmar novos acordos com EUA, México, OEA Regional que contempla os países Brasil, Argentina, Colômbia, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai e pela Mercosul + Aliança do Pacífico, representado pelos países Chile, Peru, Colômbia e México. Perspectivas futuras estão voltadas para um grande acordo com a União Europeia e BRICS.
Texto por Raquel Matiolli e Yuna Yamazaki.
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