ANAC agora faz parte do OEA-Integrado, fortalecendo a segurança e eficiência no comércio exterior

09 Abr 2025

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ANAC agora faz parte do OEA-Integrado, fortalecendo a segurança e eficiência no comércio exterior

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC é o mais novo órgão anuente a fazer parte do OEA-Integrado. A Portaria Conjunta RFB/ANAC Nº 524/2025 que estabelece essa parceria foi divulgada durante o XI Seminário Internacional OEA, no dia 20 de março de 2025. O principal objetivo é promover a segurança na aviação, desburocratizar o transporte aéreo e consequentemente, alavancar a efetividade no fluxo de mercadorias em operações de comércio exterior para quem já esteja certificada nas modalidades conformidade e segurança.

No Brasil, o OEA-Integrado é baseado nas diretrizes da Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, por intermédio de módulo complementar e conforme previsto nos termos do Artigo 7, item 7.3 do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), cada um dos anuentes deve definir quais os requisitos e benefícios irá conceder aos operadores.

Em linhas gerais, os objetivos principais do OEA-Integrado são facilitar o comércio exterior, garantir segurança na cadeia de suprimentos, permitir uma gestão integrada dos transportes, promover a cooperação entre órgãos públicos e parceiros internacionais, e assegurar a circulação contínua de mercadorias de forma segura.

Quais são os órgãos anuentes que fazem parte do OEA-Integrado hoje?

SECEX:

Outras Portarias já publicadas são a Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85/2021 assinada pela Receita Federal e Secretaria Especial de Comércio Exterior, em 19 de agosto de 2021. Em vigor desde 1º de setembro de 2021, ela inclui a Secex no módulo complementar do OEA-Integrado e visa agilizar e aprimorar os trâmites do comércio exterior, em consonância com a gestão de riscos e controles, sendo regulamentada pela Portaria Secex nº 107.

ANVISA:

Já em 4 de março de 2024, a Receita Federal e a Anvisa assinaram a Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400/2024, estabelecendo diretrizes para a adesão da Anvisa ao módulo complementar do OEA-Integrado. A finalidade é certificar intervenientes da cadeia logística que já possuem certificados de conformidade e segurança, unificando iniciativas para evitar a duplicidade de exigências nos procedimentos de importação.

Quais são os anuentes que iniciaram o processo para ingresso ao OEA-Integrado:

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) -

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), foi o primeiro órgão a assinar uma Portaria Conjunta com a Receita Federal do Brasil (RFB) — a RFB/DAS nº 1.700, em dezembro de 2016. Nos anos de 2017 e 2018, a SDA conduziu o projeto piloto que resultou na publicação da Instrução Normativa SDA nº 45 e, em novembro de 2019, realizou a certificação provisória de seis empresas do setor de insumos agrícolas, com o objetivo de reduzir em até 95% os procedimentos de conferência física dos produtos.

Atualmente, o MAPA estuda a implementação de um Programa de Conformidade para Embalagens e Suportes de Madeira, voltado à padronização dos procedimentos de controle e fiscalização, com foco na facilitação do comércio exterior e na segurança fitossanitária da cadeia de suprimentos internacional. A minuta da portaria referente ao OEA-Integrado Agro foi apresentada em maio de 2024, durante o evento internacional do Programa OEA, promovido anualmente pelo Procomex, na cidade de São Paulo.

- Ministério do Exército -

Em março de 2018, foi assinada a Portaria Conjunta RFB-Colog nº 384 pelo Comandante Logístico do Exército Brasileiro, General Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, com o objetivo de iniciar o planejamento e a execução de um projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), mais especificamente no módulo OEA-Integrado Exército.

- Inmetro -

Em setembro de 2019, a presidente do Inmetro, Srta. Ângela Flôres Furtado, assinou a Portaria Conjunta RFB-Inmetro nº 1.596, que autorizou o planejamento e a execução de um projeto-piloto com o objetivo de garantir a qualidade e segurança dos produtos disponíveis para uso e consumo, bem como assegurar a precisão nas medições, promovendo uma regulação adequada à produção. A iniciativa visa permitir criatividade, inovação e tecnologia embarcada nos produtos importados, por meio do desenvolvimento e teste do módulo complementar OEA-Integrado Inmetro.

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