Alterações nas Notas Técnicas 2025.001, 2025.002 e Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025

01 Abr 2025

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Em 2025, a legislação fiscal brasileira passou por atualizações significativas com a publicação de três Notas Técnicas que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos. São elas:

  • Nota Técnica 2025.001 v.1.00, que trata de mudanças na NF-e e NFC-e;
  • Nota Técnica 2025.002 v.1.00, com ajustes voltados à adaptação dos documentos fiscais à Reforma Tributária do Consumo (RTC);
  • Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025, que atualiza a NFS-e Nacional.

Essas publicações refletem os esforços contínuos de modernização do sistema tributário brasileiro, especialmente no contexto dos preparativos para a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo, prevista para 2026.


📌 Nota Técnica 2025.001 v.1.00 — NF-e e NFC-e

Publicada em 25 de março de 2025, essa Nota Técnica introduz melhorias técnicas e operacionais nos sistemas de emissão.

Principais mudanças:

  1. QR Code versão 3 para NFC-e
    Atualização do leiaute do QR Code, visando melhor leitura, segurança e conformidade.
    Impacto: sistemas emissores precisarão se adequar à nova versão.
  2. Resposta síncrona para lote com uma única NF-e
    Agora, quando um lote contém apenas uma NF-e, o retorno da SEFAZ será imediato (síncrono).
    Impacto: mais agilidade na autorização da nota.
  3. Redução do prazo de emissão retroativa da NF-e
    A partir de 1º de setembro de 2025, notas emitidas com data muito retroativa poderão ser rejeitadas.
    Impacto: exigência de emissão mais próxima ao fato gerador.

Cronograma de implantação:

  • Ambiente de Homologação: até 02/06/2025
  • Ambiente de Produção: até 01/09/2025

📌 Nota Técnica 2025.002 v.1.00 — Adequações NF-e / NFC-e à RTC

Publicada em 28 de março de 2025, trata das adequações técnicas necessárias para adaptação ao novo modelo tributário previsto pela RTC, incluindo novas regras fiscais a serem aplicadas com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

⚠️ A NT ainda está em caráter de rascunho, pois depende da publicação de normativo definitivo com as diretrizes da não incidência de tributos no período de transição.

Cronograma de implantação:

  • Ambiente de Homologação: 01/07/2025
  • Ambiente de Produção: 01/10/2025

📌 Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025 — NFS-e Nacional

Emitida em 28 de fevereiro de 2025 pelo Comitê Gestor da NFS-e, essa NT dá continuidade às mudanças iniciadas com a versão anterior (Nota Técnica nº 001/2024), com foco na preparação para a RTC.

Principais alterações:

  1. Adequações no layout XML da NFS-e Nacional
    Inclusão de campos para IBS e CBS, permitindo a apuração conforme o novo modelo tributário.
  2. Campos específicos para regimes de tributação
    Adicionados campos para indicar se o prestador está enquadrado como MEI, Simples Nacional, entre outros.
    Objetivo: garantir o correto enquadramento e apuração dos novos tributos.
  3. Preparação para a transição tributária
    A nota técnica fornece orientações aos municípios e emissores sobre a adaptação necessária para o novo modelo.

Cronograma de implantação:

  • Ambiente de Homologação: ainda sem data definida
  • Ambiente de Produção: ainda sem data definida

✅ Conclusão

As Notas Técnicas de 2025 representam um marco importante na digitalização e modernização do sistema fiscal brasileiro, estabelecendo as bases para a transição à Reforma Tributária do Consumo, prevista para 2026. As mudanças exigem atenção de empresas, desenvolvedores de sistemas e entes públicos, pois impactam diretamente os processos de emissão, validação e compliance fiscal. É fundamental que todos os envolvidos iniciem o quanto antes os testes e adequações nos sistemas, garantindo uma transição segura e eficiente para o novo modelo tributário nacional.

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